quarta-feira, 4 de julho de 2012

Lichia é aliada no emagrecimento



Além de levíssima, a lichia é uma ótima aliada no emagrecimento graças a uma substância que regula as células de gordura. Guarde o nome dela: cianidina

Se o critério para fazer parte da sua dieta, ainda mais no verão, é não pesar na balança, saiba que essa fruta de origem chinesa é uma das menos calóricas, ainda mais se comparada com outras delícias que aportam nos supermercados nesta época de festas de final de ano.

"A licha tem apenas 6 calorias, o que representa, mais ou menos, 0,3% do que um adulto pode comer ao longo de um dia", estima a nutricionista Raquel Magalhães, do Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro. Ou seja, se devorar dez unidades suculentas, só irá gerar energia o suficiente para tostar em uma atividade bem simples, como fazer a cama ou arrumar a mala para um final de semana na praia. Algo assim.

Mas a leveza do fruto não é o único argumento a seu favor na discussão de estratégias antiobesidade. Veja que curioso: um estudo da Universidade de Hokkaido, no Japão, analisou a perda de gordura abdominal em voluntários que receberam extrato de lichia. "Ao fi nal de dez semanas, eles derreteram 15% a mais de gordura na região da barriga do que os participantes tratados com placebo", explica por e-mail, com exclusividade a SAÚDE!, o médico Jun Nishihira, que conduziu a pesquisa. Ele até revelou sua suspeita: o efeito se deve à cianidina.

A cianidina é um pigmento que tinge a casca de vermelho e, apesar da brancura da polpa, também se faz presente nela, ainda que em quantidades bem menores — mas incrivelmente eficientes na ação sobre as gorduras. "Vale lembrar que não existem alimentos milagrosos para o emagrecimento", alerta Mirian Martinez, nutricionista do Hospital e Maternidade São Luiz, em São Paulo, ao ouvir a notícia. "A lichia pode, sim, dar uma força se associada a uma dieta equilibrada e à prática de atividade física para cumprir essa função." Não adianta se esbaldar com ela e, em seguida, comer um panetone inteiro, por exemplo. Por falar em se esbaldar, Nishihira não determinou ainda a quantidade ideal de frutinhas a ser consumida para perder centímetros na cintura. Então coma à vontade, sem dispensar acompanhamentos saudáveis.

Outro encanto da lichia é ser uma fonte de vitamina C: com apenas seis frutas, você já alcança a recomendação de ingestão diária do nutriente de um jeito doce, doce... "A vitamina estimula o sistema imunológico, aumenta a resistência às infecções, auxilia a cicatrização de feridas, aumenta a absorção do ferro pelo intestino e evita o envelhecimento precoce", enumera Carla Christimann, nutricionista do Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre.

Só que, justamente por ser rica em vitamina C, a frutinha exige alguns cuidados. Quando submetida ao calor ou em contato com a luz, a substância se perde. Por isso, deve ser armazenada em locais frescos e escuros e, de preferência, ser consumida in natura.

Já o mineral que aparece em maior abundância no fruto chinês é o potássio. "Ele atua no equilíbrio da água do organismo, ajuda no armazenamento de proteínas musculares, na função renal, na contração do músculo cardíaco e no relaxamento muscular em geral", diz Solange Saavedra, gerente técnica do Conselho Regional de Nutrição de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O potássio também é conhecido por seu poder anticâimbras e, por isso, pode ser consumido em boas doses por quem pratica atividade física.

O QUE ELA TEM 

Em uma porção de 100 g (aproximadamente dez unidades sem casca)

Valor energético...........66 cal
Carboidratos..............16,53 g
Proteínas......................0,83 g
Gorduras......................0,44 g
Fibras..............................1,3 g
Cálcio..............................5 mg
Fósforo..........................31 mg
Ferro..........................0,31 mg
Potássio.....................171 mg
Vitamina C................71,5 mg
Tiamina.....................0,01 mg
Ribofl avina..............0,065 mg
Niacina........................0,6 mg

FONTE: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DOS ESTADOS UNIDOS (USDA)

NOVIDADE? SÓ PARA NÓS… 

Para os brasileiros, a lichia é uma mania de consumo mais recente, que só nas últimas décadas começou a aparecer à mesa — e olhe lá, que ainda é difícil encontrá-la em algumas regiões. Mas os chineses tiram proveito da frutinha há tempos. Seu cultivo é conhecido desde 1500 a.C. e cresce ano a ano, principalmente no sudeste daquele país. No Brasil, a primeiríssima lichieira foi plantada no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, em 1810, e serviu para alegrar o olhar dos visitantes porque os frutos só passaram a ser comercializados 160 anos depois. Hoje, a lichia é cultivada principalmente no estado de São Paulo, responsável por 90% da produção nacional.

PODER ANTIOXIDANTE

A cianidina, que assegura a ação antiobesidade da lichia, e outras substâncias classificadas como antocianinas — todas pigmentos — são antioxidantes que combatem o envelhecimento precoce e diversas doenças. Funciona assim: dentro do corpo, essas substâncias doam elétrons aos radicais livres, estabilizando-os e impedindo que provoquem alterações celulares. "Ao captar os radicais livres, as antocianinas colaboram para prevenir problemas cardíacos e câncer", afirma Eliana Vellozo, nutricionista da Universidade Federal de São Paulo.

RANKING DO POTÁSSIO
O mineral pode ser encontrado em hortaliças, frutas, carnes, leite e cereais. Em dez lichias, há 171 mg de potássio, a mesma quantidade encontrada em metade de uma banana-prata ou em seis pêssegos. Veja abaixo:


10 lichias (66 cal) =  6 pêssegos (216 cal) ou 5,5 maças (308 cal) ou ¼ abacate (30 cal) ou ½ banana-prata (50 cal).

terça-feira, 3 de julho de 2012

O Fisioterapeuta pode prescrever órtese e prótese?


O Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional conseguiu por meio do COFFITO, a algum tempo, o direito de prescrever órtese e prótese. Mas apesar dessa decisão, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre isso.

O Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista ampliou significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória foi fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atuou nesta causa mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirmou o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.

Mas é importante enfatizar que deve-se prescrever apenas próteses e órteses a nível não-cirúrgico, como citado acima.

A seguir, alguns instrumentos que podem ser prescritos pelo Fisioterapeuta:

- ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO C/ QUATRO PONTEIRAS;
- CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO);
- CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITÁRIO;
- CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO;
- CALÇADOS ANATÔMICOS C/ PALMILHAS P/ PÉ NEUROPÁTICOS (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS PRÉ-FABRICADOS C/ PALMILHAS ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NÚMERO 34;
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO ATÉ NÚMERO 33 (PAR);
- CARRINHO DOBRÁVEL P/ TRANSPORTE DE CRIANÇA C/ DEFICIÊNCIA.

Fonte: Coffito e Ministério da Saúde
www.fisioterapia.com

Exercícios de RPG para fazer em casa - Jornal Hoje

http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-hoje/v/fisioterapeutas-mostram-exercicios-de-rpg-para-fazer-em-casa/1843684/

Mesmo com as informações prestadas e orientações de exercícios, o ideal é buscar um profissional de fisioterapia para avaliar cada indivíduo e auxiliar na realização das posturas pelo menos no início.
Fica a dica: MOVIMENTAR-SE SEMPRE!!

Alongar ou não alongar antes de treinar???

Estudo publicado este ano no periódico oficial do American College of Sports Medicine, uma das instituições de medicina esportiva mais prestigiadas que há, revisou mais de 100 trabalhos sobre o tema e concluiu: segurar até 45 segundos braços, pernas, pescoço ou costas em alongamento não prejudica o rendimento na corrida - se passar disso, pode interferir na força, potência e velocidade do treino. Mais: fazer alongamento dinâmico (com elevações de joelho, agachamentos e rotação de braços e tronco) é sempre positivo, porque aumenta a mobilidade das articulações e a amplitude do movimento.

Fonte: http://boaforma.abril.com.br

The Training Station Inc

http://www.stumbleupon.com/su/9BwejJ/:c.Ks7G9i:M_rM6tCs/thetrainingstationinc.com/exercises.html/

Página com vários exercícios animados, bem legal.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Rivastigmina produzida no Brasil será distribuída gratuitamente pelo SUS



O laboratório do Instituto Vital Brazil (IVB), localizado em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, entregou na última sexta-feira, dia 29 de junho, às secretarias estaduais de Saúde os primeiros lotes de rivastigmina, medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Alzheimer. A expectativa, segundo o vice-presidente do IVB, é que o remédio estará disponível a partir de julho, e será entregue trimestralmente. O Ministério da Saúde será o responsável pela distribuição nacional gratuita, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).


“O medicamento vai ser distribuído a todos os almoxarifados de todas as secretarias de todos os estados da Federação. Haverá ainda uma destinação ao almoxarifado do ministério em Brasília, (para formação) do chamado estoque estratégico, ou seja, se faltar esse medicamento em algum local, por acréscimo de demanda, vai existir um quantum que poderá ser encaminhado”, explicou Horta.

Foram entregues quatro toneladas do remédio, quantidade capaz de atender ao total da demanda do país. De acordo com dados da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), cerca de 6% das 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos sofrem com a doença.

O vice-presidente do IVB, Bernardo Horta, disse que o projeto é fruto de uma nova política de governo federal que, por meio de legislações específicas, incentivou a produção nacional da rivastigmina, fortalecendo o campo da saúde através de uma parceria público-privada. De acordo com Horta, o processo de produção teve início há dois anos, quando o IVB constituiu uma parceria que envolvia o laboratório Laborvida, do Rio, e o laboratório EMS, de São Paulo, o maior produtor do país no campo dos medicamentos genéricos.

“Foi necessária muita pesquisa para desenvolver a formulação do medicamento. Um laboratório multinacional detinha a sua patente, que foi posteriormente expirada. Isso propiciou o processo de desenvolvimento da formulação do medicamento. A partir daí, resultou o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e foi então iniciada a sua produção”, disse Horta.

O Alzheimer é uma doença degenerativa, caracterizada pela perturbação das funções cognitivas, e é ainda incurável e progressiva, levando à morte. Esses sintomas muitas vezes são acompanhados pela deterioração do comportamento social, da motivação e do controle emocional.

Para a distribuição dos lotes, o Instituto Vital Brazil firmou com o Ministério da Saúde contrato de cinco anos, com o compromisso de atender toda a demanda nacional necessária. O medicamento a ser entregue possui formulações que variam de 1,5 mg a 6 mg, em embalagens de 15 cápsulas cada.


Programa Lesões e Ações - Módulo LCA - Avaliação, Prevenção e Recuperação


www.vita.org.br

Ossos do corpo humano

A figura abaixo mostra de maneira lúdica alguns nomes dos ossos que fazem parte do corpo humano.
Um indivíduo adulto tem 206 ossos no corpo.
O maior osso do corpo humano é o fêmur e o menor é o estribo.




Cartilhas de tipos de Dor - SBED


A SBED - Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor criou cartilhas com explicações de diferentes tipos de dor. Abaixo os links para os diferentes fascículos:














Mais informações: SBED - www.dor.org.br


domingo, 1 de julho de 2012

Convenção Coletiva de Trabalho - Fisioterapeutas 2012

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO  - Fisioterapeutas - 2012 - Outras Categorias
  

SUSCITANTE:  SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFITO-SP, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº012.35001348-3 e, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.298.023/0001-62, com sede nesta Capital de São Paulo, Rua 24 de maio nº104 - 11º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Edson Stefani.

SUSCITADO:  SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Dante Ancona Montagnana.

                                    Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

 CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial total da ordem de 5% (cinco por cento), a incidir sobre os salários de maio/2011, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2012.

 CLÁUSULA 2ª - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 01.05.2011 a 30.04.2012, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

 CLÁUSULA 3ª - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

Os salários serão corrigidos nos termos e épocas determinados pela política salarial vigente, ou outra que venha substituí-la.

 CLÁUSULA 4ª - PISO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2012, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$1.870,00 (um mil e oitocentos e setenta reais).

 CLÁUSULA 5ª - JORNADA DE TRABALHO:

A jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais obedecerá a legislação vigente, ou seja, no máximo 30 (trinta) horas semanais.

 CLÁUSULA 6ª - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO:

Fica garantido aos recém contratados pela empregadora, o mesmo salário daquele que exercia a mesma função, sem considerar vantagens pessoais.

 CLÁUSULA 7ª - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE:

Fica estabelecido igual aumento aos empregados admitidos após a data-base, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos na função.

 CLÁUSULA 8ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:

Garantia ao empregado substituto, do mesmo salário percebido pelo substituído.

CLÁUSULA 9ª - AVISO DE DISPENSA:

Ao empregado dispensado sob alegação de falta grave, deverá ser entregue pelo empregador carta aviso, com os motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.

 CLÁUSULA 10ª - AVISO PRÉVIO:

Concessão de aviso prévio na forma da Lei nº 12.506, de 11/10/2011.

CLÁUSULA 11 - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS:

Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, dispensados sem justa causa, será assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da cláusula 10ª acima, limitando a soma total do período de aviso prévio a 90 (noventa) dias. Os dias excedentes a 30 (trinta) serão sempre indenizados.

 CLÁUSULA 12 - ADICIONAL NOTURNO:

Pagamento de 45% (quarenta e cinco por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas.

 CLÁUSULA 13 - HORAS EXTRAS:

Concessão de 100% (cem por cento) de sobretaxa para as horas extras prestadas.

 CLÁUSULA 14 - BANCO DE HORAS:

Os empregadores poderão adotar o sistema de banco de horas, através do qual o excesso de horas trabalhadas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de até 1 (um) ano, a referida compensação. O empregador poderá optar pela compensação no período destinado à concessão de férias, adicionando aos dias de férias, os correspondentes à compensação prevista nesta cláusula.

Parágrafo Único -Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, ou após o decurso do prazo supra estabelecido, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, ou do efetivo pagamento, observando-se os adicionais estabelecidos na presente norma coletiva.

 CLÁUSULA 15 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Fica garantido a todo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, local adequado para a prestação dos serviços.

 CLÁUSULA 16 - CESTA BÁSICA:

As empresas fornecerão cesta básica aos empregados abrangidos pela presente Norma Coletiva, nos mesmos termos e condições da cesta básica existente no acordo, convenção ou julgamento de dissídio da categoria preponderante do local da prestação de serviços, quando houver.

 CLÁUSULA 17 - AUXÍLIO-CRECHE:

As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão às empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, ou fornecerão convênio creche.

 CLÁUSULA 18 - LICENÇA ADOTANTE:

À empregada mãe adotante será concedida licença na forma da Lei nº 10.421, de 15/04/2002.

CLÁUSULA 19 - ESTABILIDADE À GESTANTE:

Fica garantida uma estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.

 CLÁUSULA 20 - ESTABILIDADE POR DOENÇA:

O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória por igual prazo do afastamento, até 60 (sessenta) dias após a alta.

 CLÁUSULA 21 - AUXÍLIO FUNERAL:

A empresa se compromete a pagar ao profissional, à titulo de auxílio funeral, 20% (vinte por cento) do salário normativo na data do evento.

 CLÁUSULA 22- ESTABILIDADE EM PRÉ-APOSENTADORIA:

Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria, sendo que, adquirido o direito, cessa a estabilidade.

 CLÁUSULA 23 - ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO:

Estabilidade ao empregado vitimado por acidente de trabalho, de acordo com a legislação vigente.

 CLÁUSULA 24 - ATESTADOS:

Reconhecimento pelas empresas de atestados médicos e odontológicos, passados pelos facultativos da entidade suscitante, desde que mantenha convênio com o SUS/INSS.

 CLÁUSULA 25 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO:

Será fornecida pela empresa, comprovante de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.

 CLÁUSULA 26 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:

As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, excluindo-se horários de refeição.

 CLÁUSULA 27 - ATRASOS DE SALÁRIO:

A inobservância do prazo legal para pagamento dos salários acarretará multa diária de 2% (dois por cento) do valor do salário em atraso, em favor do trabalhador.

 CLÁUSULA 28 - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS:

As empresas fornecerão ao Sindicato Suscitante, relação nominal dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que tenham contribuído com a contribuição sindical, assistencial e confederativa.

 CLÁUSULA 29 - UNIFORMES:

Fornecimento gratuito de uniformes aos empregados, quando exigidos pelas empresas na prestação de serviços.

 CLÁUSULA 30 - QUADRO DE AVISOS:

Será garantido ao sindicato a utilização do quadro de avisos da empresa, para noticiar assuntos exclusivos da categoria.

 CLÁUSULA 31 - FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS:

O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.

 CLÁUSULA 32 - DIÁRIAS:

No caso de prestação de serviços fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será pago ao trabalhador diária correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

 CLÁUSULA 33 - DIRIGENTE SINDICAL:

A empresa garantirá licença, nos termos da legislação vigente, aos dirigentes sindicais que estiverem no exercício de suas funções.

 CLÁUSULA 34 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$1.870,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2012, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 11 de julho de 2012, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.

 CLÁUSULA 35 - MULTA:

Multa de 3% (três por cento) por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas na presente norma coletiva, sem cumulatividade, revertendo os seus benefícios em favor da parte prejudicada.

 CLÁUSULA 36 - DATA-BASE:

A data-base da categoria, para fins de negociação é 01.05.

 CLÁUSULA 37 - VIGÊNCIA:

A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2012 e término em 30 de abril de 2013, para todas as cláusulas.

                                    E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

                                   São Paulo, 23 de maio de 2012.


Suscitante:                  EDSON STEFANI
                                   Presidente CPF/MF 756.870.628-15


Suscitado:                   DANTE ANCONA MONTAGNANA
                                   Presidente CPF/MF 004.563.148-49