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sexta-feira, 26 de abril de 2013
O efeito das órteses de pé sobre o equilíbrio, dor no pé e incapacidade em mulheres idosas com osteoporose: um ensaio clínico randomizado - artigo
Pesquisadores publicaram, recentemente, na Rheumatology, um estudo que avaliou o efeito de palmilhas com o apoio do arco medial e almofada metatarsal sobre equilíbrio, dor no pé e incapacidade em mulheres idosas com osteoporose.
Eles realizaram um ensaio clínico randomizado controlado. Noventa e quatro mulheres idosas (> 60 anos) com osteoporose em tratamento no ambulatório da Divisão de Reumatologia da UNICAMP foram aleatoriamente designadas para um grupo de intervenção (GI) com órteses de pé ou a um grupo controle (GC) sem órteses. A Escala de Equilíbrio de Berg (EEB), o teste Timed Up and Go (TUG), a dor no pé e o índice de incapacidade de Manchester (IIM) e uma escala numérica de dor (END) foram avaliados no início e após 4 semanas. O teste do qui-quadrado, o teste exato de Fisher e o teste Mann-Whitney foram aplicados para comparar os valores de linha de base entre os dois grupos. Medidas repetidas de análise de variância, seguidas do teste de Tukey para comparações múltiplas e o teste de perfil de contraste foram utilizados para comparar as medidas longitudinais. Para análise da relação numérica variável, o coeficiente de correlação de Spearman foi utilizado.
Os grupos foram semelhantes no início do estudo. Somente os sujeitos do GI exibiram melhora em equilíbrio (ambos EEB e TUG), dor no pé (END) e incapacidade (IIM) (P <0 adversos="" anotados.="" efeitos="" foram="" menores="" p="">
Os pesquisadores concluíram que órteses de pé foram eficazes para melhorar o equilíbrio e reduzir a dor e incapacidade em mulheres idosas. Órteses podem ser usadas como uma estratégia adjuvante para melhorar o equilíbrio e para evitar quedas nos idosos.
Autores: de Morais Barbosa C; Barros Bértolo M; Marques Neto JF; Bellini Coimbra I; Davitt M; de Paiva Magalhães E.
Uma resenha de The effect of foot orthoses on balance, foot pain and disability in elderly women with osteoporosis: a randomized clinical trial - Rheumatology; 2013 Mar; 52(3):515-22
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/231929050>
terça-feira, 3 de julho de 2012
O Fisioterapeuta pode prescrever órtese e prótese?
O Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional conseguiu por meio do COFFITO, a algum tempo, o direito de prescrever órtese e prótese. Mas apesar dessa decisão, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre isso.
O Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista ampliou significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória foi fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atuou nesta causa mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirmou o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Mas é importante enfatizar que deve-se prescrever apenas próteses e órteses a nível não-cirúrgico, como citado acima.
A seguir, alguns instrumentos que podem ser prescritos pelo Fisioterapeuta:
- ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO C/ QUATRO PONTEIRAS;
- CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO);
- CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITÁRIO;
- CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO;
- CALÇADOS ANATÔMICOS C/ PALMILHAS P/ PÉ NEUROPÁTICOS (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS PRÉ-FABRICADOS C/ PALMILHAS ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NÚMERO 34;
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO ATÉ NÚMERO 33 (PAR);
- CARRINHO DOBRÁVEL P/ TRANSPORTE DE CRIANÇA C/ DEFICIÊNCIA.
Fonte: Coffito e Ministério da Saúde
www.fisioterapia.com
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Quem tem direito de Prescrever Órteses e Próteses??
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010.
Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde.
“A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:
1. Acesse sigtap.datasus.gov.br;
2. Clique em “Acessar tabela unificada";
3. Clique em “Procedimentos”;
4. Clique em “Publicados”;
5. Clique em “Consultar”;
6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
10. Clique na lupa (localizar);
11. Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.
Fonte: COFFITO
Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde.
“A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:
1. Acesse sigtap.datasus.gov.br;
2. Clique em “Acessar tabela unificada";
3. Clique em “Procedimentos”;
4. Clique em “Publicados”;
5. Clique em “Consultar”;
6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
10. Clique na lupa (localizar);
11. Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.
Fonte: COFFITO
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