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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional agora é lei!



O dia 13 de outubro, data de criação das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, já é tradicionalmente comemorado pela categoria. No entanto, no início de 2015, por meio da Lei nº 13.084/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, no dia 9 de janeiro, fica estabelecido o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser celebrado, anualmente em todo o território brasileiro.

A nova Lei surgiu com a aprovação do PL 5564/09, da Deputada Gorete Pereira. A parlamentar é formada em Fisioterapia e traz, entre suas propostas, projetos diretamente relacionados às profissões. O trabalho desenvolvido pela Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO também contribuiu para a conquista ao fornecer materiais que subsidiam as propostas, quando necessário. A CAP também acompanha outros 191 projetos de lei.

A criação da Lei é mais uma conquista aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais, reforçando o crescimento e o reconhecimento das profissões perante a sociedade.

Clique no link abaixo e veja a publicação no Diário Oficial da União.

http://www.coffito.org.br/site/files/noticias/2014/PDFsNoticias/Medidas_Legais_de_9_de_janeiro_de_2015_-_COFFITO.pdf

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Interessante - Novas barras removíveis são solução de baixo custo para idosos


A terapeuta ocupacional Danielle Aline Barata Assad desenvolveu um equipamento que auxilia pessoas que sofreram acidente vascular cerebral, traumatismo cranioencefálico ou até mesmo idosos e demais pacientes com área motora comprometida.

A novidade é uma barra de apoio modular removível elaborada para ser aplicada ao lado de camas e vasos sanitários. O objeto auxilia na sustentação de quem levanta, fornecendo apoio para as mãos neste movimento. " Sem a barra, a pessoas, geralmente se apoiam nos móveis ou pedem para algum familiar levantá-las. Então, elas acabam tendo que ter sempre alguém por perto pra fazer o movimento. A barra é desmontável e, por isso, se adapta ao tamanho do ambiente em que será colocado," afirma a pesquisadora.

O equipamento foi desenvolvido pensando principalmente na população de baixa renda. " As barras que eu pesquisei têm que ser chumbadas na parede" , conta a terapeuta ocupacional. Durante sua trajetória acadêmica, ela percebeu que muitas vezes estas pessoas vivem em casas alugadas ou emprestadas e os donos não permitem fixar estes objetos. Além disso, outro problema é que as barras disponíveis no mercado são vendidas em tamanhos que não se adaptam à disponibilidade de espaço de suas casas.

Outro detalhe importante é o modo de se remover a base do objeto do chão. A nova barra é fixada por um adesivo termoreversível, constituído de cera de abelha, parafina e breu. Por isso, basta apenas o aquecimento de um secador de cabelo, por exemplo, para ela se desgrudar do chão. Na etapa de desenvolvimento, Danielle teve de optar entre a fixação por ventosas ou por este composto. A implantação de ventosas foi descartada porque esta peça exige superfícies lisas para grudar.

Desenvolvimento do objeto

Toda a idealização do produto final foi feita baseada em um questionário, aplicado a 100 voluntários no início da pesquisa. As respostas indicaram que os locais de maior necessidade deste apoio eram o banheiro e o quarto.

Depois desta etapa, foi realizada uma pesquisa com base nas normas estabelecidas para o desenvolvimento de barras de apoio. A escolhida foi a NBR 9050, que normatiza a acessibilidade de edificações e indica medidas e materiais com os quais pode ser feito o produto.

A outra fase da pesquisa consistiu na escolha dos materiais, de acordo com sua disponibilidade no mercado, preço e respeito à norma. " Verificamos que o alumínio atendia às nossas necessidades."

O trabalho foi resultado do mestrado pelo Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia, uma parceria entre a Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), o Instituto de Química de São Carlos (IQSC) e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), todas da USP.

http://www.isaude.net/pt-BR/noticia/35480/ciencia-e-tecnologia/novas-barras-removiveis-sao-solucao-de-baixo-custo-para-idosos

terça-feira, 3 de julho de 2012

O Fisioterapeuta pode prescrever órtese e prótese?


O Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional conseguiu por meio do COFFITO, a algum tempo, o direito de prescrever órtese e prótese. Mas apesar dessa decisão, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre isso.

O Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista ampliou significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória foi fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atuou nesta causa mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirmou o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.

Mas é importante enfatizar que deve-se prescrever apenas próteses e órteses a nível não-cirúrgico, como citado acima.

A seguir, alguns instrumentos que podem ser prescritos pelo Fisioterapeuta:

- ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO C/ QUATRO PONTEIRAS;
- CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO);
- CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITÁRIO;
- CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO;
- CALÇADOS ANATÔMICOS C/ PALMILHAS P/ PÉ NEUROPÁTICOS (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS PRÉ-FABRICADOS C/ PALMILHAS ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NÚMERO 34;
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO ATÉ NÚMERO 33 (PAR);
- CARRINHO DOBRÁVEL P/ TRANSPORTE DE CRIANÇA C/ DEFICIÊNCIA.

Fonte: Coffito e Ministério da Saúde
www.fisioterapia.com