O pé torto congênito é o defeito congênito mais comum, ocorrendo em aproximadamente 1 em cada 1000 crianças nascidas vivas. Existe transmissão genética, ou seja, existe um risco maior de ocorrer em famílias que já tem alguém com a deformidade.
O termo pé torto congênito é usado quando uma criança nasce com um ou os dois pé virados para dentro por encurtamento dos tendões da parte de dentro e de trás do pé. O pé torto se caracteriza por uma deformidade em cavo, aduto, varo e equino.
Felizmente o pé torto tem tratamento! E na maioria das vezes sem uma grande cirurgia. Atualmente, o padrão-ouro de tratamento do
pé torto congênito é através do método de Ponseti. Esse método foi desenvolvido pelo Prof. Inácio Ponseti na Universidade de Iowa e consiste em manipulações gentis do pé e colocação de gesso.
Os gessos são trocados toda semana e a correção é obtida gradualmente. Em geral, com 5 a 8 gessos colocados de maneira apropriada pode-se obter um pé plantígrado, flexível e funcional.
Após a obtenção da correção das deformidades do varo e aduto, se o eqüino (pé para baixo) for ainda presente, prossegue-se com a tenotomia percutânea do tendão de Aquiles, com anestesia, e usa-se outro gesso por mais 3 semanas sem troca para a cicatrização do tendão.
Após a retirada deste último gesso, inicia-se o uso de uma órtese que mantém os pés para fora. A partir de então até os 4 anos de idade a manutenção da correção depende do uso desta órtese. Nos primeiros três meses, a órtese deverá ser usada durante 23h/dia ( só tirar para dar banho e movimentar os pés). Após esse período, a órtese deverá ser usada por 16h/dia (nas sonecas da tarde e para dormir).
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013
terça-feira, 3 de julho de 2012
O Fisioterapeuta pode prescrever órtese e prótese?
O Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional conseguiu por meio do COFFITO, a algum tempo, o direito de prescrever órtese e prótese. Mas apesar dessa decisão, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre isso.
O Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista ampliou significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória foi fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atuou nesta causa mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirmou o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Mas é importante enfatizar que deve-se prescrever apenas próteses e órteses a nível não-cirúrgico, como citado acima.
A seguir, alguns instrumentos que podem ser prescritos pelo Fisioterapeuta:
- ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO C/ QUATRO PONTEIRAS;
- CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO);
- CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITÁRIO;
- CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO;
- CALÇADOS ANATÔMICOS C/ PALMILHAS P/ PÉ NEUROPÁTICOS (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS PRÉ-FABRICADOS C/ PALMILHAS ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NÚMERO 34;
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO ATÉ NÚMERO 33 (PAR);
- CARRINHO DOBRÁVEL P/ TRANSPORTE DE CRIANÇA C/ DEFICIÊNCIA.
Fonte: Coffito e Ministério da Saúde
www.fisioterapia.com
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