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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Pediatras fazem campanha para abolir andadores de bebê


Concordo em gênero, número e grau. Sempre contraindico quando os pais perguntam minha opinião. Não há motivo para que um bebê use andador. Este aparelho NÃO acelera o desenvolvimento motor e nem ajuda nos primeiros passos, podendo ao contrário, atrasar o desenvolvimento e causar acidentes potencialmente graves.

 A SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), que congrega 16 mil profissionais de todo o país, iniciou neste mês campanha nacional para abolir os andadores de bebês.

A entidade afirma que o equipamento é inútil para o desenvolvimento da marcha de bebês e que seu uso pode causar acidentes sérios como traumas no crânio chegando até a levar a morte.

Os médicos dizem que o andador dá uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês e que, com seu uso, eles podem se aproximar de fogões, piscinas e produtos tóxicos.

O aparelho pode também deixar de estimular certos músculos, o que vai atrasar os primeiros passos, segundos os médicos.

Há 15 dias, em Jequié (BA), um bebê de nove meses caiu com um andador de uma escada com cerca de dez degraus. Ele morreu antes mesmo de chegar ao hospital devido a uma fratura cervical.

"O intuito é acabar com a recomendação do uso do andador. Acabar com a fabricação, só o Canadá conseguiu. O médico é uma autoridade de saúde dentro da família e pode conscientizar sobre esse utensílio que não tem vantagem nenhuma e leva risco para dentro de casa", disse o pediatra Danilo Blank, do Departamento Científico da SBP.


Os dados que norteiam as ações da SBP são da Academia Americana de Pediatria que apontam dez atendimentos nos serviços de emergência para cada mil crianças com menos de um ano de idade, provocados por acidentes com andador, todos os anos. Em um terço dos casos, as lesões são graves, geralmente fraturas ou traumas.

Em grandes redes de varejo do país e em lojas de brinquedos é possível encontrar o equipamento à venda.

A Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis) diz que tentar proibir andadores é um "retrocesso" e defende a criação de uma regulamentação para a venda.

Nesta semana, a diretoria da SBP se reúne com o Inmetro para discutir a questão.

"Andadores são usados na melhor das intenções em quem ainda não está com seu desenvolvimento neuropsicomotor habilitado para andar. Quando a criança estiver pronta, vai fazê-lo naturalmente", declarou Eduardo da Silva Vaz, presidente da SBP.

No site www.conversandocomopediatra.com.br, da SBP, pais podem tirar suas dúvidas sobre andadores.





http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1217901-associacao-de-pediatras-faz-campanha-contra-andador-para-bebes.shtml

terça-feira, 3 de julho de 2012

O Fisioterapeuta pode prescrever órtese e prótese?


O Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional conseguiu por meio do COFFITO, a algum tempo, o direito de prescrever órtese e prótese. Mas apesar dessa decisão, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre isso.

O Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista ampliou significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória foi fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atuou nesta causa mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirmou o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.

Mas é importante enfatizar que deve-se prescrever apenas próteses e órteses a nível não-cirúrgico, como citado acima.

A seguir, alguns instrumentos que podem ser prescritos pelo Fisioterapeuta:

- ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO C/ QUATRO PONTEIRAS;
- CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO);
- CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITÁRIO;
- CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO;
- CALÇADOS ANATÔMICOS C/ PALMILHAS P/ PÉ NEUROPÁTICOS (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS PRÉ-FABRICADOS C/ PALMILHAS ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NÚMERO 34;
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO ATÉ NÚMERO 33 (PAR);
- CARRINHO DOBRÁVEL P/ TRANSPORTE DE CRIANÇA C/ DEFICIÊNCIA.

Fonte: Coffito e Ministério da Saúde
www.fisioterapia.com