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quinta-feira, 26 de abril de 2012
Peso das mochilas deve ser limitado
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto para reduzir o peso das mochilas usadas por estudantes. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado para entrar em vigor.
Só que ao invés do limite previsto de 15%, este deveria ser de 10% para evitar sobrecarga das articulações e alterações posturais tão comuns nessa fase. Alguns estudantes apresentam dor e desvios da coluna que podem se agravar com o uso de mochilas muito pesadas e de maneira errada. O ideal é que a mochila tenha duas alças largas e acolchoadas e que fique bem posicionada na coluna. Mochilas com rodinhas não são a melhor opção por conta da torção feita na coluna para puxá-la.
Além disso é importante ressaltar que a escola tem papel fundamental no combate e educação quanto aos problemas posturais, devendo realizar avaliações posturais e também propor outras alternativas para os alunos não terem de carregar tantos livros e cadernos diariamente. Quem sabe armários para deixar os livros??? Melhorar a distribuição das aulas para que não seja necessário levar vários cadernos por dia??
Vale a pena pensarmos e levarmos isso como pauta de discussão nas reuniões de pais nas escolas. Pra mudar tem que ter atitude! Juntos podemos mais!
http://g1.globo.com/jornal-hoje/videos/t/edicoes/v/peso-das-mochilas-escolares-deve-ser-limitado/1919433/
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quarta-feira, 11 de abril de 2012
Mais uma vitória - aprovado piso salarial pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Foi aprovado hoje, por unanimidade, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei - PL 5979/2009 que fixa o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$4.600,00.
Agora o projeto vai para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e se for aprovado, para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC).
Mais informações:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448332
Agora o projeto vai para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e se for aprovado, para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC).
Mais informações:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448332
domingo, 23 de outubro de 2011
Comissão aprova piso de R$ 4,6 mil para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem proposta que institui piso salarial de R$ 4.650,00 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5979/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Pela proposta, esse valor será reajustado no momento de publicação da lei e a cada ano, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A proposta de piso é relativa a uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, fixada pela Lei 8.856/94. De acordo com o relator do projeto, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), a medida deve ajudar a resolver o que ele considera um dos maiores problemas do setor de saúde: os baixos salários, que, segundo ele, têm reflexos na qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
Equipes multidisciplinares
Dr. Paulo César destaca também a importância dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas equipes multidisciplinares de saúde: “São profissionais indispensáveis, já que executam e planejam ações com a finalidade de recuperar a capacidade e a funcionalidade dos indivíduos para a realização das atividades no cotidiano, orientando-os nos autocuidados, na alimentação, no trabalho e no lazer”.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
Novidade sobre o piso salarial do fisioterapeuta
PL 5979/2009
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Identificação da Proposição
Autor
Mauro Nazif - PSB/RO
Apresentação
03/09/2009
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Explicação da Ementa
Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Indexação
Alteração, lei federal, fixação, piso salarial profissional, profissão, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, reajuste, (INPC).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data Despacho
14/10/2009 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/10/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.
20/10/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
Recebimento pela CTASP.
Transcrito do site: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448332
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Identificação da Proposição
Autor
Mauro Nazif - PSB/RO
Apresentação
03/09/2009
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Explicação da Ementa
Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Indexação
Alteração, lei federal, fixação, piso salarial profissional, profissão, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, reajuste, (INPC).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data Despacho
14/10/2009 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/10/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.
20/10/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
Recebimento pela CTASP.
Transcrito do site: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448332
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