Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão de informar à Receita Federal o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido deles já neste ano, para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.
A novidade foi anunciada nesta segunda-feira (23) pela Receita Federal. Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, a exigência vai possibilitar um cruzamento de dados mais preciso.
A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar certas despesas deduzidas da base de cálculo do IR. A Receita também espera coibir fraudes na dedução.
Até então, profissionais liberais informavam ao Fisco apenas o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente a fonte.
Esses profissionais liberais poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos no carnê-leão, e importá-las para sua declaração do IR posteriormente.
Outra novidade anunciada recentemente pela Receita que vai na direção de melhorar o cruzamento de dados do Imposto de Renda é a obrigatoriedade de dependentes com 16 anos ou mais terem CPF, informou Occaso.
APLICATIVO
A Receita também anunciou um novo aplicativo para cálculo do imposto sobre rendimentos recebidos acumuladamente – receitas de anos anteriores que o contribuinte recebeu de uma vez.
O aplicativo vai permitir que tanto a fonte pagadora como quem tiver recebido o rendimento possam fazer o cálculo do imposto devido, eliminando divergências.
Esses rendimentos recebidos acumuladamente têm uma tributação diferenciada, o que acabava gerando controvérsia sobre o valor devido do imposto.
Fonte: Folha de São Paulo
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segunda-feira, 2 de março de 2015
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Dia Mundial da Fisioterapia - World Physical Therapy Day - 8 de setembro
World Physical Therapy Day falls on 8th September every year, and is an opportunity for physical therapists from all over the world to raise awareness about the crucial contribution their profession makes to keeping people well, mobile and independent. World Confederation for Physical Therapy (WCPT) supports member organisations in their efforts with a toolkit of free materials.
http://www.wcpt.org/sites/wcpt.org/files/files/wptday12/WPTD-Practical-Guide.pdf
http://www.wcpt.org/sites/wcpt.org/files/files/wptday12/WPTD-Clinical-resources.pdf
De acordo com a WCPT, este dia é uma oportunidade para os fisioterapeutas de todo o mundo promoverem ações de sensibilização da sua profissão em manter as pessoas saudáveis, independentes e com mobilidade. Com o tema "Em forma para a Vida", a WCPT associa o movimento à promoção da saúde. "Se deseja continuar saudável, mantenha-se em movimento - ao longo de toda a sua vida" é o apelo comum aos diversos materiais informativos do Dia Mundial da Fisioterapia 2012, disponiveis no site.
Outras informações:
http://www.wcpt.org/wptday
domingo, 1 de julho de 2012
Convenção Coletiva de Trabalho - Fisioterapeutas 2012
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - Fisioterapeutas - 2012 - Outras Categorias
SUSCITANTE: SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFITO-SP, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº012.35001348-3 e, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.298.023/0001-62, com sede nesta Capital de São Paulo, Rua 24 de maio nº104 - 11º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Edson Stefani.
SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Dante Ancona Montagnana.
Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial total da ordem de 5% (cinco por cento), a incidir sobre os salários de maio/2011, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2012.
CLÁUSULA 2ª - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 01.05.2011 a 30.04.2012, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
CLÁUSULA 3ª - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
Os salários serão corrigidos nos termos e épocas determinados pela política salarial vigente, ou outra que venha substituí-la.
CLÁUSULA 4ª - PISO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2012, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$1.870,00 (um mil e oitocentos e setenta reais).
CLÁUSULA 5ª - JORNADA DE TRABALHO:
A jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais obedecerá a legislação vigente, ou seja, no máximo 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA 6ª - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO:
Fica garantido aos recém contratados pela empregadora, o mesmo salário daquele que exercia a mesma função, sem considerar vantagens pessoais.
CLÁUSULA 7ª - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE:
Fica estabelecido igual aumento aos empregados admitidos após a data-base, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos na função.
CLÁUSULA 8ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:
Garantia ao empregado substituto, do mesmo salário percebido pelo substituído.
CLÁUSULA 9ª - AVISO DE DISPENSA:
Ao empregado dispensado sob alegação de falta grave, deverá ser entregue pelo empregador carta aviso, com os motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
CLÁUSULA 10ª - AVISO PRÉVIO:
Concessão de aviso prévio na forma da Lei nº 12.506, de 11/10/2011.
CLÁUSULA 11 - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS:
Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, dispensados sem justa causa, será assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da cláusula 10ª acima, limitando a soma total do período de aviso prévio a 90 (noventa) dias. Os dias excedentes a 30 (trinta) serão sempre indenizados.
CLÁUSULA 12 - ADICIONAL NOTURNO:
Pagamento de 45% (quarenta e cinco por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas.
CLÁUSULA 13 - HORAS EXTRAS:
Concessão de 100% (cem por cento) de sobretaxa para as horas extras prestadas.
CLÁUSULA 14 - BANCO DE HORAS:
Os empregadores poderão adotar o sistema de banco de horas, através do qual o excesso de horas trabalhadas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de até 1 (um) ano, a referida compensação. O empregador poderá optar pela compensação no período destinado à concessão de férias, adicionando aos dias de férias, os correspondentes à compensação prevista nesta cláusula.
Parágrafo Único -Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, ou após o decurso do prazo supra estabelecido, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, ou do efetivo pagamento, observando-se os adicionais estabelecidos na presente norma coletiva.
CLÁUSULA 15 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Fica garantido a todo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, local adequado para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA 16 - CESTA BÁSICA:
As empresas fornecerão cesta básica aos empregados abrangidos pela presente Norma Coletiva, nos mesmos termos e condições da cesta básica existente no acordo, convenção ou julgamento de dissídio da categoria preponderante do local da prestação de serviços, quando houver.
CLÁUSULA 17 - AUXÍLIO-CRECHE:
As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão às empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, ou fornecerão convênio creche.
CLÁUSULA 18 - LICENÇA ADOTANTE:
À empregada mãe adotante será concedida licença na forma da Lei nº 10.421, de 15/04/2002.
CLÁUSULA 19 - ESTABILIDADE À GESTANTE:
Fica garantida uma estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.
CLÁUSULA 20 - ESTABILIDADE POR DOENÇA:
O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória por igual prazo do afastamento, até 60 (sessenta) dias após a alta.
CLÁUSULA 21 - AUXÍLIO FUNERAL:
A empresa se compromete a pagar ao profissional, à titulo de auxílio funeral, 20% (vinte por cento) do salário normativo na data do evento.
CLÁUSULA 22- ESTABILIDADE EM PRÉ-APOSENTADORIA:
Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria, sendo que, adquirido o direito, cessa a estabilidade.
CLÁUSULA 23 - ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO:
Estabilidade ao empregado vitimado por acidente de trabalho, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA 24 - ATESTADOS:
Reconhecimento pelas empresas de atestados médicos e odontológicos, passados pelos facultativos da entidade suscitante, desde que mantenha convênio com o SUS/INSS.
CLÁUSULA 25 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO:
Será fornecida pela empresa, comprovante de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.
CLÁUSULA 26 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:
As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, excluindo-se horários de refeição.
CLÁUSULA 27 - ATRASOS DE SALÁRIO:
A inobservância do prazo legal para pagamento dos salários acarretará multa diária de 2% (dois por cento) do valor do salário em atraso, em favor do trabalhador.
CLÁUSULA 28 - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS:
As empresas fornecerão ao Sindicato Suscitante, relação nominal dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que tenham contribuído com a contribuição sindical, assistencial e confederativa.
CLÁUSULA 29 - UNIFORMES:
Fornecimento gratuito de uniformes aos empregados, quando exigidos pelas empresas na prestação de serviços.
CLÁUSULA 30 - QUADRO DE AVISOS:
Será garantido ao sindicato a utilização do quadro de avisos da empresa, para noticiar assuntos exclusivos da categoria.
CLÁUSULA 31 - FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS:
O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.
CLÁUSULA 32 - DIÁRIAS:
No caso de prestação de serviços fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será pago ao trabalhador diária correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.
CLÁUSULA 33 - DIRIGENTE SINDICAL:
A empresa garantirá licença, nos termos da legislação vigente, aos dirigentes sindicais que estiverem no exercício de suas funções.
CLÁUSULA 34 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$1.870,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2012, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 11 de julho de 2012, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.
CLÁUSULA 35 - MULTA:
Multa de 3% (três por cento) por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas na presente norma coletiva, sem cumulatividade, revertendo os seus benefícios em favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA 36 - DATA-BASE:
A data-base da categoria, para fins de negociação é 01.05.
CLÁUSULA 37 - VIGÊNCIA:
A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2012 e término em 30 de abril de 2013, para todas as cláusulas.
E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Paulo, 23 de maio de 2012.
Suscitante: EDSON STEFANI
Presidente CPF/MF 756.870.628-15
Suscitado: DANTE ANCONA MONTAGNANA
Presidente CPF/MF 004.563.148-49
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terça-feira, 5 de junho de 2012
Câmara aprova fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Saúde da Família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (31) o Projeto de Lei 4261/04, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que inclui fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Programa Saúde da Família (PSF). O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
A proposta tramita em caráter conclusivo e se no prazo de cinco sessões não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, assinado por 52 deputados, será remetido diretamente para o Senado.
Gerenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na rede médico-hospitalar estadual e municipal, o PSF é uma das principais ações de saúde pública do País. Atualmente, as equipes do PSF são formadas por médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, auxiliares de consultório dentário e técnicos em higiene dental.
Para Gorete Pereira, a participação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais dentro do PSF “vai preencher uma lacuna ainda existente na busca por uma atenção integral e de qualidade”.
Segundo o Ministério da Saúde, existem cerca de 32,8 mil equipes de saúde da família implantadas em 5.274 municípios, abrangendo 54% da população brasileira.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/419142-CAMARA-APROVA-FISIOTERAPEUTA-E-TERAPEUTA-OCUPACIONAL-NO-SAUDE-DA-FAMILIA.html
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Campanha Salário Digno Para os Fisioterapeutas - Eu apoio
Eu apoio! E peço que todos os amigos, colegas de profissão, amigos de amigos, seguidores deste blog também apoiem.
Não é justo, estudarmos tanto, trabalharmos tanto e não termos reconhecimento e valorização salarial. É absurdo o valor investido na faculdade, em cursos, pós graduação para uma remuneração tão insignificante e vergonhosa. Todos juntos podemos lutar para que o projeto de lei do piso salarial que tramita na câmara dos deputados seja aprovado.
Acessem o site abaixo e assinem o abaixo assinado on line da campanha. Vamos divulgar!
http://www.euconcordo.com/pisofisioja
Não é justo, estudarmos tanto, trabalharmos tanto e não termos reconhecimento e valorização salarial. É absurdo o valor investido na faculdade, em cursos, pós graduação para uma remuneração tão insignificante e vergonhosa. Todos juntos podemos lutar para que o projeto de lei do piso salarial que tramita na câmara dos deputados seja aprovado.
Acessem o site abaixo e assinem o abaixo assinado on line da campanha. Vamos divulgar!
http://www.euconcordo.com/pisofisioja
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
XII SIMFISIO e X JORNADA CARDIORRESPIRATÓRIA USJT - De 03 a 07 de outubro
Entre os dias 03 e 07 de outubro acontece na Universidade São Judas Tadeu - Mooca o XII SIMFISIO e a X JORNADA CARDIORRESPIRATÓRIA
Local: Auditório da Reitoria - Mooca
Horário: Das 8h às 12h e das 19h às 22h
Programação:
Dia 03/10 - Segunda-feira
08h10 às 08h40 - Palestra de Abertura
08h40 às 09h30 - Atuação da Fisioterapia respiratória e motora no paciente grande queimado
10h às 11h - Atuação multiprofissional na reabilitação cardiorrespiratória: visão do fisioterapeuta e do educador físico
Ft. Juliana Valente Francica
Ed. Físico Bruno Rodrigues.
19h10 às 20h10 - I Encontro de serviços de fisioterapia respiratória: perspectivas e reflexões.
20h10 às 20h40 - Reabilitação física precoce em UTI
20h40 às 21h10 - Quais os desafios da elaboração de um protocolo de fisioterapia motora para pacientes sob cuidados intensivos?
21h10 às 22h - A utilização da ventilação mecânica não invasiva como ferramenta no processo de desmame ventilatório.
Dia 04/10/2011 - Terça-Feira
08h30 às 09h30 - Fisioterapia nas disfunções da ATM
Ft. Ulysses Fernandes Ervilha
10h às 11h - Atuação do fisioterapeuta na recuperação de pacientes com câncer de mama
Ft. Cristiane Magaldi
19h10 às 20h - A Utilização da estimulação cerebral profunda (DBS) em pacientes com Parkinson
Ft. Viviane Carolina Sales
20h às 21h - A atuação da terapia ocupacional em pacientes com lesão medular
T.O. Rebeca de Almeida Braga
21h às 22h - Atuação Fonoaudiológica nas lesões encefálicas adquiridas
Fonoaudióloga Andréa Castor Nogueira
Dia 05/10/2011 - Quarta-Feira
08h30 às 09h30 - Fisioterapia desportiva
Ft. Hygor Siqueira
10h às 11h - Tratamento fisioterapêutico em pacientes com distúrbio do sono
Ft. Renatto Alves
19h09 às 22h - Fisioterapia Dermatofuncional e Cosmetologia - Como reduzir os sinais do envelhecimento cutâneo?
Farmac. Ricardo DAgostino Garcia
Ft. Fábia Alegrance Nogueira
Dia 06/10/2011 - Quinta-Feira
21h às 22h - Bandagens Funcionais
Ft. Luis Cachoni
19h10 às 20h30 - Fisioterapia aplicada em oncologia
Ft. Denise Cazati
Dia 07/10/2011 - Sexta-Feira
19h10 às 20h30 - Introdução Ao Pilates da Physio Pilates - Polestar
Alice Becker Denovaro
20h40 às 22h - Técnicas de Terapia manual e exercícios na reabilitação morfofuncional
Ed. Físico José Augusto Menegatti
Ft. Franco Florenzano Cardinali
Mais informações e inscrições no link: http://www.usjt.br/cursos/biologicas/fisioterapia/arquivos/folder_simposio_fisio_2011.pdf
Local: Auditório da Reitoria - Mooca
Horário: Das 8h às 12h e das 19h às 22h
Programação:
Dia 03/10 - Segunda-feira
08h10 às 08h40 - Palestra de Abertura
08h40 às 09h30 - Atuação da Fisioterapia respiratória e motora no paciente grande queimado
10h às 11h - Atuação multiprofissional na reabilitação cardiorrespiratória: visão do fisioterapeuta e do educador físico
Ft. Juliana Valente Francica
Ed. Físico Bruno Rodrigues.
19h10 às 20h10 - I Encontro de serviços de fisioterapia respiratória: perspectivas e reflexões.
20h10 às 20h40 - Reabilitação física precoce em UTI
20h40 às 21h10 - Quais os desafios da elaboração de um protocolo de fisioterapia motora para pacientes sob cuidados intensivos?
21h10 às 22h - A utilização da ventilação mecânica não invasiva como ferramenta no processo de desmame ventilatório.
Dia 04/10/2011 - Terça-Feira
08h30 às 09h30 - Fisioterapia nas disfunções da ATM
Ft. Ulysses Fernandes Ervilha
10h às 11h - Atuação do fisioterapeuta na recuperação de pacientes com câncer de mama
Ft. Cristiane Magaldi
19h10 às 20h - A Utilização da estimulação cerebral profunda (DBS) em pacientes com Parkinson
Ft. Viviane Carolina Sales
20h às 21h - A atuação da terapia ocupacional em pacientes com lesão medular
T.O. Rebeca de Almeida Braga
21h às 22h - Atuação Fonoaudiológica nas lesões encefálicas adquiridas
Fonoaudióloga Andréa Castor Nogueira
Dia 05/10/2011 - Quarta-Feira
08h30 às 09h30 - Fisioterapia desportiva
Ft. Hygor Siqueira
10h às 11h - Tratamento fisioterapêutico em pacientes com distúrbio do sono
Ft. Renatto Alves
19h09 às 22h - Fisioterapia Dermatofuncional e Cosmetologia - Como reduzir os sinais do envelhecimento cutâneo?
Farmac. Ricardo DAgostino Garcia
Ft. Fábia Alegrance Nogueira
Dia 06/10/2011 - Quinta-Feira
21h às 22h - Bandagens Funcionais
Ft. Luis Cachoni
19h10 às 20h30 - Fisioterapia aplicada em oncologia
Ft. Denise Cazati
Dia 07/10/2011 - Sexta-Feira
19h10 às 20h30 - Introdução Ao Pilates da Physio Pilates - Polestar
Alice Becker Denovaro
20h40 às 22h - Técnicas de Terapia manual e exercícios na reabilitação morfofuncional
Ed. Físico José Augusto Menegatti
Ft. Franco Florenzano Cardinali
Mais informações e inscrições no link: http://www.usjt.br/cursos/biologicas/fisioterapia/arquivos/folder_simposio_fisio_2011.pdf
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Alvaro Dias relata crise no setor de fisioterapia
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) alertou, nesta segunda-feira (20), para os problemas enfrentados atualmente pelos profissionais e clínicas de fisioterapia. Eles reclamam a atualização dos valores pagos pelos planos de saúde com os quais mantêm convênios. O parlamentar disse ter recebido um abaixo-assinado dos fisioterapeutas do Paraná expondo fatos que afligem a categoria, atualmente com 140 mil profissionais em todo o Brasil, como ausência de reajustes nas tabelas por 15 anos.
Alvaro Dias explicou que esses profissionais dependem em grande parte da renda obtida com os atendimentos feitos a pacientes que têm planos de saúde com os quais as clínicas mantêm convênios, já que apenas 10% dos atendimentos são feitos sem essa intermediação.
Para salientar a defasagem que pode ocorrer em 15 a nos sem reajustes nos repasses, por parte dos planos de saúde, o senador lembrou que há 15 anos o salário mínimo estava ao redor de R$ 70, devendo chegar a R$ 560,44 em 1º de janeiro do ano que vem
Alvaro Dias disse ainda que a situação das clínicas de agravou com a obrigação de contratarem os profissionais autônomos como celetistas. De acordo com relato que recebeu, o Ministério do Trabalho no Paraná está fiscalizando as clínicas de fisioterapia com o intuito de regularizar a situação dos fisioterapeutas autônomos, exigindo sua contratação pela CLT. Embora esta seja "uma conquista importante e legítima", disse o senador, a medida vai gerar aumento dos encargos trabalhistas para as clínicas.
- Já começaram as demissões. Esta é a razão de estarmos na tribuna, fazendo esta abordagem e anunciando que vamos iniciar uma ação política, visando a contribuir para a solução desse impasse - adiantou Alvaro Dias, que vê a correção dos repasses por parte dos planos de saúde como a única saída.
Produção Legislativa
O senador Alvaro Dias referiu-se, ainda, em seu discurso, à pesquisa sobre produção legislativa realizada pela Organização Não-Governamental Transparência Brasil, que o situou entre os cinco parlamentares com o maior número de projetos considerados de impacto ou relevantes.
Depois de elogiar a iniciativa da ONG, o senador pediu que fosse avaliado como positivo também o trabalho dos parlamentares, que, na visão da Transparência, apresentaram projetos pouco relevantes, como os votos de pesar e de louvor.
Fonte: Da Redação / Agência Senado
http://www.senado.gov.br/
terça-feira, 7 de junho de 2011
I Encontro de Fisioterapeutas na Unimed Paulistana
Acontece, no dia 02 de julho, o I Encontro de Fisioterapeutas na Unimed Paulistana - Manobras de Higiene Brônquica – Mitos e Verdades. O evento será no anfiteatro do 11º andar do Hospital Unimed Santa Helena.
O objetivo do encontro é abranger, através de debate, os temas polêmicos que envolvem as diversas áreas da fisioterapia, conseguindo assim uma troca de conhecimento entre os palestrantes e participantes, o que irá proporcionar a reflexão dos fisioterapeutas sobre a profissão.
Programação
8h Credenciamento
8h30 Abertura Dr. Marcelo Nunes – Diretor Clínico do HUSH
9h MANOBRAS CONVENCIONAIS Palestrante: Viviane Lara – Hospital Geral do Grajaú/UNISA
9h30 Manobras a Fluxo Palestrante: Regina Coppo - CAISM/UNICAMP
10h Dispositivos Auxiliares Palestrante: Giulliano Gardenghi – Instituto Movimento Reabilitação/Hospital Santa Marcelina/HMSC
10h30 Mesa Redonda para debate dos temas apresentados Moderadora: Ticiana Leal – Unimed Paulistana
11h Coffee-break
11h30 Work Shop “Cough Assist”
Empresa: Lumiar Health Care
12h Encerramento
Local do evento: Anfiteatro do HUSH – 11º andar - Rua São Joaquim, 36 – Liberdade – SP (ao lado da estação São Joaquim do Metrô).
Informações e Inscrições:
IGC – Integração e Gestão do Conhecimento - HUSH
Fone: (11) 3340-8083
Email: igc.hush@unimedpaulistana.com.br
Investimento:
R$ 30,00 – Estudantes de Fisioterapia e Fisioterapeutas da Unimed Paulistana.
R$ 60,00 – Fisioterapeutas externos.
Depósitos realizados por meio de código de identificação
sábado, 23 de maio de 2009
Fisioterapeutas: Promotores do bem-estar
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço. O fisioterapeuta é conhecido como o profissional que cuida da reabilitação de funções motoras.
ATRIBUIÇÕES:
O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa. O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.
Compreender o movimento do corpo humano. Este é, em resumo, o objetivo fundamental do fisioterapeuta, que atua, ao longo de sua carreira, na prevenção, cura ou reabilitação da capacidade física das pessoas, em qualquer idade. Intrínseca a seu trabalho está, também, a busca pela qualidade de vida e auto-estima dos pacientes, outra preocupação sempre presente no dia-a-dia desse profissional.
A Fisioterapia conquistou lugar, principalmente, nos consultórios e clínicas particulares. A profissão, entretanto, passa por uma fase de transição, que aponta para novas práticas, possibilidades e formas de atuação.
O Fisioterapeuta é o profissional responsável por uma intensa e significativa atuação junto à sociedade, amparado por uma ampla atualização científica através de uma sólida formação universitária, buscando a globalização funcional e biofísico-social do ser.
Conhecendo o homem como universo do saber e da cultura, na qualidade de agente evolutivo e transformador, entende-se que o comprometimento com seguimentos políticos, administrativos e sociais são a tônica de um profissional coeso e responsável.
Fonte: COFITO
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