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terça-feira, 28 de outubro de 2014

Como descartar corretamente os exames de imagem (Raio X)

Por conter o metal prata em sua composição, as chapas de raio X não devem ser descartadas juntamente com o lixo comum. 
Por conta disso, o Hospital das Clínicas instalou, em 2010, um posto de coleta no Instituto Central da entidade (Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 155, Cerqueira César, 3069-6000). Ali, das 8h às 17h, recebe material de pacientes, profissionais e população em geral. 
O montante arrecadado no Hospital das Clínicas é encaminhado ao Fundo Social de Solidariedade do Governo do Estado. Na reciclagem, a prata acaba separada do plástico – e ambos podem ser reaproveitados. Até hoje, a instituição já recebeu 13 mil quilos do material.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Primeiro parque para crianças deficientes de São Paulo é inaugurado


Em abril de 2012, o executivo Rudi Fischer largou uma bem-sucedida carreira no Banco Itaú para trabalhar em casa e ficar mais próximo da primeira filha, Anna Laura, então com três anos de idade. Um mês depois, no entanto, a menina morreu tragicamente em um acidente de carro.

A dor da perda seria parcialmente aplacada naquele mesmo ano, durante uma viagem a Israel, quando Fischer fez uma espécie de imersão nos preceitos do judaísmo. "Aprendi que deveria realizar algo positivo em nome dela para ajudar a elevar sua alma", lembra. Faltava o formato para implementar o plano, que foi encontrado em Jaffa, a 50 quilômetros de Jerusalém, quando ele conheceu um escorregador adaptado para crianças com deficiência (possuía uma rampa em vez de escada).

Nasceu ali a ideia de construir o primeiro parquinho infantil acessível da cidade de São Paulo, que foi inaugurado no dia 25 de janeiro em uma unidade da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), no Parque da Mooca, na Zona Leste.

Batizada de Anna Laura Parques para Todos, a iniciativa conta com a colaboração da própria AACD, que disponibilizou terapeutas para ajudar a projetar os brinquedos, ao lado de engenheiros e arquitetos voluntários. Ao todo são quinze peças no local, como balanços para crianças com dificuldades motoras e equipamentos com recursos para o uso por cadeirantes.

O investimento total foi de 120 mil reais, bancados integralmente por Fischer, hoje aposentado do mercado financeiro. A ação será levada adiante com a inauguração de mais espaços semelhantes, o próximo no Parque do Cordeiro, em Santo Amaro, ainda neste ano. Outros devem ser implantados em cidades como Recife e Porto Alegre. "É emocionante poder ajudar o próximo por meio de uma homenagem à minha filha", diz. Ele ainda pretende lançar um livro com a história da menina nos próximos meses e fundar uma ONG de auxílio a pais em luto.

Fonte: http://planetasustentavel.abril.com.br/

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Em 2030, São Paulo terá mais idosos que jovens, diz Seade


Daqui a 16 anos, quando a população chegará a 12.242.972, haverá 20,1% de idosos e 13,18% de jovens

A proporção de jovens e idosos na capital de São Paulo vai se inverter em 2030, segundo uma projeção da Fundação Sistema Estadual de Análise Dados (Seade). Hoje, a cidade tem 19,73 % de pessoas com até 15 anos e 13,18 % com mais de 60 anos, para o total de 11.513.836 de habitantes. Em 2030, quando a população chegará a 12.242.972, haverá 20,1% de idosos e 13,18% de jovens.

Pelo estudo, nos próximos 16 anos, haverá crescimento anual de 45.571 pessoas e crescimento médio de 0,38%, com o envelhecimento constante dos cidadãos paulistanos. Esse aumento de idade média deverá ocorrer em praticamente todos os distritos da cidade, segundo a Seade.

A idade média na capital deverá aumentar 4,37 anos, ao passar de 34,71 anos, em 2014, para 39,08 anos, em 2030. O envelhecimento maior pela idade média dos moradores será nos distritos de Vila Andrade (6,03 anos) e Anhanguera (5,91 anos), e os menores no Pari (2,38 anos) e Belém (2,42 anos).

Daqui a 16 anos, os distritos com as maiores idades médias da população deverão ser os mesmos de hoje: Alto de Pinheiros (42,48 anos e 47,23 anos, respectivamente) e Jardim Paulista (42,32 anos e 47,00 anos).

Atualmente, a Consolação é o distrito com menos jovens, com 9,5% de pessoas nessa faixa etária. No primeiro lugar hoje aparecem Parelheiros e Jardim Ângela, com 25% da população. No futuro, Consolação e Alto de Pinheiros serão os distritos com menos jovens (10,4% e 10,3% respectivamente).

Acesse dados completos sobre população, taxa anual de crescimento e densidade demográfica dos distritos do município de São Paulo no link abaixo:

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,em-2030-sao-paulo-tera-mais-idosos-que-jovens-diz-seade,1121482,0.htm

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Convenção Coletiva de Trabalho - Sindicato dos Fisioterapeuta, Terapeutas Ocupacionais no Estado de São Paulo

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SUSCITANTE: SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFITO-SP, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº012.35001348-3 e, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.298.023/0001-62, com sede nesta Capital de São Paulo, Rua 24 de maio nº104 - 11º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Edson Stefani. SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Júnior Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber: CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL Fica estabelecido o reajuste salarial total da ordem de 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio/2012, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2013. CLÁUSULA 2ª - COMPENSAÇÕES Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 01.05.2012 a 30.04.2013, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título. CLÁUSULA 3ª - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS Os salários serão corrigidos nos termos e épocas determinados pela política salarial vigente, ou outra que venha substituí-la. CLÁUSULA 4ª - PISO SALARIAL A partir de 01 de maio de 2013, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais). CLÁUSULA 5ª - JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais obedecerá a legislação vigente, ou seja, no máximo 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA 6ª - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO: Fica garantido aos recém contratados pela empregadora, o mesmo salário daquele que exercia a mesma função, sem considerar vantagens pessoais. CLÁUSULA 7ª - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE: Fica estabelecido igual aumento aos empregados admitidos após a data-base, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos na função. CLÁUSULA 8ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO: Garantia ao empregado substituto, do mesmo salário percebido pelo substituído. CLÁUSULA 9ª - AVISO DE DISPENSA: Ao empregado dispensado sob alegação de falta grave, deverá ser entregue pelo empregador carta aviso, com os motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada. CLÁUSULA 10ª - AVISO PRÉVIO: Concessão de aviso prévio na forma da Lei nº 12.506, de 11/10/2011. CLÁUSULA 11 - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS: Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, dispensados sem justa causa, será assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da cláusula 10ª acima, limitando a soma total do período de aviso prévio a 90 (noventa) dias. Os dias excedentes a 30 (trinta) serão sempre indenizados. CLÁUSULA 12 - ADICIONAL NOTURNO: Pagamento de 45% (quarenta e cinco por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas. CLÁUSULA 13 - HORAS EXTRAS: Concessão de 100% (cem por cento) de sobretaxa para as horas extras prestadas. CLÁUSULA 14 - BANCO DE HORAS: Os empregadores poderão adotar o sistema de banco de horas, através do qual o excesso de horas trabalhadas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de até 1 (um) ano, a referida compensação. O empregador poderá optar pela compensação no período destinado à concessão de férias, adicionando aos dias de férias, os correspondentes à compensação prevista nesta cláusula. Parágrafo Único -Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, ou após o decurso do prazo supra estabelecido, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, ou do efetivo pagamento, observando-se os adicionais estabelecidos na presente norma coletiva. CLÁUSULA 15 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Fica garantido a todo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, local adequado para a prestação dos serviços. CLÁUSULA 16 - CESTA BÁSICA: As empresas fornecerão cesta básica aos empregados abrangidos pela presente Norma Coletiva, nos mesmos termos e condições da cesta básica existente no acordo, convenção ou julgamento de dissídio da categoria preponderante do local da prestação de serviços, quando houver. CLÁUSULA 17 - AUXÍLIO-CRECHE: As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão às empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, ou fornecerão convênio creche. CLÁUSULA 18 - LICENÇA ADOTANTE: À empregada mãe adotante será concedida licença na forma da Lei nº 10.421, de 15/04/2002. CLÁUSULA 19 - ESTABILIDADE À GESTANTE: Fica garantida uma estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória. CLÁUSULA 20 - ESTABILIDADE POR DOENÇA: O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória por igual prazo do afastamento, até 60 (sessenta) dias após a alta. CLÁUSULA 21 - AUXÍLIO FUNERAL: A empresa se compromete a pagar ao profissional, à titulo de auxílio funeral, 20% (vinte por cento) do salário normativo na data do evento. CLÁUSULA 22- ESTABILIDADE EM PRÉ-APOSENTADORIA: Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria, sendo que, adquirido o direito, cessa a estabilidade. CLÁUSULA 23 - ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO: Estabilidade ao empregado vitimado por acidente de trabalho, de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA 24 - ATESTADOS: Reconhecimento pelas empresas de atestados médicos e odontológicos, passados pelos facultativos da entidade suscitante, desde que mantenha convênio com o SUS/INSS. CLÁUSULA 25 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO: Será fornecida pela empresa, comprovante de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS. CLÁUSULA 26 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS: As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, excluindo-se horários de refeição. CLÁUSULA 27 - ATRASOS DE SALÁRIO: A inobservância do prazo legal para pagamento dos salários acarretará multa diária de 2% (dois por cento) do valor do salário em atraso, em favor do trabalhador. CLÁUSULA 28 - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS: As empresas fornecerão ao Sindicato Suscitante, relação nominal dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que tenham contribuído com a contribuição sindical, assistencial e confederativa. CLÁUSULA 29 - UNIFORMES: Fornecimento gratuito de uniformes aos empregados, quando exigidos pelas empresas na prestação de serviços. CLÁUSULA 30 - QUADRO DE AVISOS: Será garantido ao sindicato a utilização do quadro de avisos da empresa, para noticiar assuntos exclusivos da categoria. CLÁUSULA 31 - FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS: O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados. CLÁUSULA 32 - DIÁRIAS: No caso de prestação de serviços fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será pago ao trabalhador diária correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação. CLÁUSULA 33 - DIRIGENTE SINDICAL: A empresa garantirá licença, nos termos da legislação vigente, aos dirigentes sindicais que estiverem no exercício de suas funções. CLÁUSULA 34 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$ 2.050,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2013, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 11 de julho de 2013, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T. CLÁUSULA 35 - MULTA: Multa de 3% (três por cento) por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas na presente norma coletiva, sem cumulatividade, revertendo os seus benefícios em favor da parte prejudicada. CLÁUSULA 36 - DATA-BASE: A data-base da categoria, para fins de negociação é 01.05. CLÁUSULA 37 - VIGÊNCIA: A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2013 e término em 30 de abril de 2014, para todas as cláusulas. E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. São Paulo, 15 de maio de 2013. ___________________________________ Suscitante: EDSON STEFANI Presidente CPF/MF 756.870.628-15 ___________________________________ Suscitado: DANTE ANCONA MONTAGNANA Presidente CPF/MF 004.563.148-49

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Internações de politraumatizados triplicam em dez anos


O número de internações de vítimas de politraumas triplicou na região metropolitana de São Paulo nos últimos dez anos. Um levantamento feito pela Secretaria Estadual de Saúde mostrou que o número de internações na região (incluindo a capital) passou de 2.489 em 2002 para 8.274 em 2011 (último ano de balanço consolidado). Só entre janeiro e setembro do ano passado, 10.458 internações de politraumatizados foram registradas no estado.

Esse tipo de internação cresceu 124% em todo o estado, chegando a 14.124 internações em 2011, o que dá uma média de 39 casos por dia. Em 2002, foram 6.342 internações.

O politraumatismo é uma combinação de duas ou mais lesões que coloquem em risco a vida do paciente. A maior parte dos casos desse tipo é resultado dos acidentes envolvendo motos, disse a médica Magali Proença, diretora técnica do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, na zona norte de São Paulo, referência em politraumas.

“Tem sido crescente a entrada, em nosso Pronto-Socorro, de vítimas de politraumas em decorrência de acidentes automobilísticos, a maioria de motocicletas”, disse ela, em entrevista à Agência Brasil. Segundo Magali, muitos desses acidentes são provocados por pessoas alcoolizadas, por imprudência e estresse no trânsito.

“Estes casos (com motociclistas) são os mais graves porque estão mais desprotegidos. Eles podem até correr o risco de ficar com sequelas”, disse a médica, ressaltando que a maior parte dos motociclistas internados nessas condições é jovem.

Segundo a secretaria, os custos do estado com esse tipo de internação também cresceram, passando de R$ 8,3 milhões em 2002 para R$ 27,7 milhões em 2011.

domingo, 1 de julho de 2012

Convenção Coletiva de Trabalho - Fisioterapeutas 2012

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO  - Fisioterapeutas - 2012 - Outras Categorias
  

SUSCITANTE:  SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFITO-SP, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº012.35001348-3 e, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.298.023/0001-62, com sede nesta Capital de São Paulo, Rua 24 de maio nº104 - 11º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Edson Stefani.

SUSCITADO:  SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Dante Ancona Montagnana.

                                    Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

 CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial total da ordem de 5% (cinco por cento), a incidir sobre os salários de maio/2011, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2012.

 CLÁUSULA 2ª - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 01.05.2011 a 30.04.2012, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

 CLÁUSULA 3ª - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

Os salários serão corrigidos nos termos e épocas determinados pela política salarial vigente, ou outra que venha substituí-la.

 CLÁUSULA 4ª - PISO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2012, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$1.870,00 (um mil e oitocentos e setenta reais).

 CLÁUSULA 5ª - JORNADA DE TRABALHO:

A jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais obedecerá a legislação vigente, ou seja, no máximo 30 (trinta) horas semanais.

 CLÁUSULA 6ª - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO:

Fica garantido aos recém contratados pela empregadora, o mesmo salário daquele que exercia a mesma função, sem considerar vantagens pessoais.

 CLÁUSULA 7ª - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE:

Fica estabelecido igual aumento aos empregados admitidos após a data-base, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos na função.

 CLÁUSULA 8ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:

Garantia ao empregado substituto, do mesmo salário percebido pelo substituído.

CLÁUSULA 9ª - AVISO DE DISPENSA:

Ao empregado dispensado sob alegação de falta grave, deverá ser entregue pelo empregador carta aviso, com os motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.

 CLÁUSULA 10ª - AVISO PRÉVIO:

Concessão de aviso prévio na forma da Lei nº 12.506, de 11/10/2011.

CLÁUSULA 11 - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS:

Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, dispensados sem justa causa, será assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da cláusula 10ª acima, limitando a soma total do período de aviso prévio a 90 (noventa) dias. Os dias excedentes a 30 (trinta) serão sempre indenizados.

 CLÁUSULA 12 - ADICIONAL NOTURNO:

Pagamento de 45% (quarenta e cinco por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas.

 CLÁUSULA 13 - HORAS EXTRAS:

Concessão de 100% (cem por cento) de sobretaxa para as horas extras prestadas.

 CLÁUSULA 14 - BANCO DE HORAS:

Os empregadores poderão adotar o sistema de banco de horas, através do qual o excesso de horas trabalhadas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de até 1 (um) ano, a referida compensação. O empregador poderá optar pela compensação no período destinado à concessão de férias, adicionando aos dias de férias, os correspondentes à compensação prevista nesta cláusula.

Parágrafo Único -Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, ou após o decurso do prazo supra estabelecido, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, ou do efetivo pagamento, observando-se os adicionais estabelecidos na presente norma coletiva.

 CLÁUSULA 15 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Fica garantido a todo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, local adequado para a prestação dos serviços.

 CLÁUSULA 16 - CESTA BÁSICA:

As empresas fornecerão cesta básica aos empregados abrangidos pela presente Norma Coletiva, nos mesmos termos e condições da cesta básica existente no acordo, convenção ou julgamento de dissídio da categoria preponderante do local da prestação de serviços, quando houver.

 CLÁUSULA 17 - AUXÍLIO-CRECHE:

As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão às empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, ou fornecerão convênio creche.

 CLÁUSULA 18 - LICENÇA ADOTANTE:

À empregada mãe adotante será concedida licença na forma da Lei nº 10.421, de 15/04/2002.

CLÁUSULA 19 - ESTABILIDADE À GESTANTE:

Fica garantida uma estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.

 CLÁUSULA 20 - ESTABILIDADE POR DOENÇA:

O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória por igual prazo do afastamento, até 60 (sessenta) dias após a alta.

 CLÁUSULA 21 - AUXÍLIO FUNERAL:

A empresa se compromete a pagar ao profissional, à titulo de auxílio funeral, 20% (vinte por cento) do salário normativo na data do evento.

 CLÁUSULA 22- ESTABILIDADE EM PRÉ-APOSENTADORIA:

Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria, sendo que, adquirido o direito, cessa a estabilidade.

 CLÁUSULA 23 - ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO:

Estabilidade ao empregado vitimado por acidente de trabalho, de acordo com a legislação vigente.

 CLÁUSULA 24 - ATESTADOS:

Reconhecimento pelas empresas de atestados médicos e odontológicos, passados pelos facultativos da entidade suscitante, desde que mantenha convênio com o SUS/INSS.

 CLÁUSULA 25 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO:

Será fornecida pela empresa, comprovante de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.

 CLÁUSULA 26 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:

As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, excluindo-se horários de refeição.

 CLÁUSULA 27 - ATRASOS DE SALÁRIO:

A inobservância do prazo legal para pagamento dos salários acarretará multa diária de 2% (dois por cento) do valor do salário em atraso, em favor do trabalhador.

 CLÁUSULA 28 - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS:

As empresas fornecerão ao Sindicato Suscitante, relação nominal dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que tenham contribuído com a contribuição sindical, assistencial e confederativa.

 CLÁUSULA 29 - UNIFORMES:

Fornecimento gratuito de uniformes aos empregados, quando exigidos pelas empresas na prestação de serviços.

 CLÁUSULA 30 - QUADRO DE AVISOS:

Será garantido ao sindicato a utilização do quadro de avisos da empresa, para noticiar assuntos exclusivos da categoria.

 CLÁUSULA 31 - FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS:

O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.

 CLÁUSULA 32 - DIÁRIAS:

No caso de prestação de serviços fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será pago ao trabalhador diária correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

 CLÁUSULA 33 - DIRIGENTE SINDICAL:

A empresa garantirá licença, nos termos da legislação vigente, aos dirigentes sindicais que estiverem no exercício de suas funções.

 CLÁUSULA 34 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$1.870,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2012, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 11 de julho de 2012, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.

 CLÁUSULA 35 - MULTA:

Multa de 3% (três por cento) por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas na presente norma coletiva, sem cumulatividade, revertendo os seus benefícios em favor da parte prejudicada.

 CLÁUSULA 36 - DATA-BASE:

A data-base da categoria, para fins de negociação é 01.05.

 CLÁUSULA 37 - VIGÊNCIA:

A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2012 e término em 30 de abril de 2013, para todas as cláusulas.

                                    E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

                                   São Paulo, 23 de maio de 2012.


Suscitante:                  EDSON STEFANI
                                   Presidente CPF/MF 756.870.628-15


Suscitado:                   DANTE ANCONA MONTAGNANA
                                   Presidente CPF/MF 004.563.148-49

terça-feira, 30 de agosto de 2011

São Paulo realiza exposição sobre propagandas da indústria de cigarros

 Exposição organizada originalmente por médicos da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos

Mostra reúne propagandas veiculadas nos EUA entre as décadas de 20 e 50. 

Exposição organizada originalmente por médicos da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos " Propagandas de cigarro - como a indústria do fumo enganou as pessoas" . Este será o tema de uma exposição que o Icesp recebe a partir da próxima segunda-feira, 29 de agosto, Dia Nacional de Combate ao Fumo.
A mostra, que reúne propagandas veiculadas nos Estados Unidos entre as décadas de 1920 e 1950, quando não havia controle sobre a publicidade do produto, apresenta campanhas em que médicos, crianças e até o Papai Noel " vendiam" cigarros. O objetivo é explicitar como a indústria do tabaco manipulou informações, utilizando falsas verdades para camuflar o fato de que seus produtos provocam graves problemas de saúde, como enfisema pulmonar e câncer.
Organizada originalmente por médicos da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, a exposição foi aberta em 2007 e exibida em São Francisco, Boston, Nova York, Filadélfia e Nova Orleans. A coleção original faz parte da Smithsonian Institution de Washington.
Para facilitar a visitação das 90 peças expostas no Icesp, a exposição está dividida conforme a temática das propagandas. " Crianças e temas familiares na propaganda de cigarro" , "Ídolos do cinema e do esporte fizeram do cigarro um símbolo de status e saúde" e " Pesquisas pseudocientíficas e profissionais da saúde aprovam o cigarro" são algumas das vertentes abordadas.
A mostra é gratuita, aberta ao público e ficará exposta no hall de entrada do Icesp até o dia 14 de outubro.
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo fica na Av. Dr. Arnaldo, 251 – Cerqueira César – próximo ao metrô Clínicas.