Algumas áreas de atuação do profissional Fisioterapeuta:
• Traumato-Ortopédica Funcional (Músculo-Esquelética);
• Geriatria;
• Pediatria;
• Reumatologia;
• Preventiva;
• Cardio-respiratória (Pneumo-Funcional);
• Neurologia (Neuro-Funcional);
• Angiologia;
• Dermato-Funcional (Estética);
• Queimados;
• Acupuntura;
• Hidroterapia;
• Ginecologia e Obstetrícia.
A Fisioterapia Clínica poderá ser praticada:
• Nos próprios consultórios;
• Nos ambulatórios;
• Nos hospitais gerais;
• Nos centros de recuperação bio-psico-social;
• Nos programas institucionais de saúde pública;
• Nas ações básicas de saúde;
• Na Fisioterapia do Trabalho;
• Na Fisioterapia esportiva.
Outras:
• No magistério superior;
• Na indústria de equipamentos profissionais;
• Na Vigilância Sanitária;
• Nas auditorias tecnico-profissionais;
• Nas perícias judiciais.
São Especialidades Reconhecidas:
• Acupuntura (Resoluções Coffito nºs: 201, de 24/06/99 e 219, de 4/12/00);
• Quiropraxia (Resolução Coffito nº 220, de 23/05/01);
• Osteopatia (Resolução Coffito nº 220, de 23/05/01);
• Fisioterapia Pneumo Funcional (Resolução Coffito nº 188, de 09/12/98);
• Fisioterapia Neuro Funcional (Resolução Coffito nº 189, de 09/12/98).
Fonte: CREFITO
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