Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010.
Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde.
“A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:
1. Acesse sigtap.datasus.gov.br;
2. Clique em “Acessar tabela unificada";
3. Clique em “Procedimentos”;
4. Clique em “Publicados”;
5. Clique em “Consultar”;
6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
10. Clique na lupa (localizar);
11. Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.
Fonte: COFFITO
Nenhum comentário:
Postar um comentário