Trata-se de uma belíssima animação da Malásia, que conta a comovente história de uma idosa que vive sozinha em sua casa, até a chegada de uma encomenda curiosa: um pequeno robô para ser seu amigo eletrônico.
Um vídeo para refletir não apenas sobre o poder da amizade, mas da simbologia universal da bateria como representação desta força vital, da energia que nos mantém vivos, nos faz movermo-nos, viver e renovar a esperança na vida, no trabalho, na amizade, no amor e tudo mais...
Impossível não pensar na vida atual, em que solitários se relacionam cada vez mais com pessoas virtuais, via redes sociais. Que muitos perfis falsos nas redes sociais são inclusive robôs que servem para disseminar propagandas ou vírus. Que muitos agem como autômatos diante de um fone celular, um tablet, notebook, quando conectados ao mundo digital.
O mais comovente na história é esta sutil ironia de a máquina ter a consciência de que todos somos alimentados por baterias, e quando a dele acaba, a sua amiga idosa sempre troca a gasta por uma nova, permitindo que ele viva eternamente. Entretanto, quando a situação se inverte, é tocante ver uma máquina colocando suas pilhas novas e usadas no bolso da idosa, tentando reanimá-la. Um pequeno robô que age como uma ingênua criança descobrindo os mistérios da vida.
Quantas pessoas hoje em dia têm como melhores amigos seus equipamentos eletrônicos? Quantos vivem como robôs, de forma mecânica? Quantos humanizam suas máquinas, através das trocas - não de bateria, mas - de experiências de vida em rede?
Há que se pensar na educação mecanizada, quando esta é calcada apenas na distribuição de equipamentos eletrônicos - babás digitais - para substituir o papel social do educador, seja pai ou professor.
Até prova em contrário, as máquinas não têm alma, mas necessitam da troca ou recarga de baterias para sobreviver. As pessoas, que possuem alma, necessitam da troca de energia e também de experiências com outras pessoas para um melhor viver.
Um belo vídeo para refletir sobre o valor da amizade, das pessoas, das máquinas, da vida, da educação e muito mais.
segunda-feira, 28 de julho de 2014
Marca-passo sai do corpo de idoso no interior do Acre
Há quase um mês, o dispositivo de marca-passo implantado no idoso Raimundo Henrique de Araújo, de 66 anos, saiu parcialmente do seu corpo. Ele mora em Cruzeiro do Sul (AC) e espera um encaminhamento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para que uma cirurgia seja feita em Rio Branco.
Portador de marca-passo há seis anos, Raimundo Henrique relata que passou quatro anos com o primeiro marca-passo [encarregado por regular a frequência cardíaca com estímulos elétricos]. Há dois anos, substituiu por este aparelho que desde que foi implantado, segundo ele, provoca dores constantes. No último mês, o local apresentou inflamação e parte do aparelho saiu do corpo.
“Sai uma secreção. O outro marca-passo que eu tinha ninguém notava, era apenas a marca da cirurgia, mas esse, desde que foi colocado, fica esse caroço em cima do meu peito. Eu não posso mais nem trabalhar de tanta dor. Não consegui me aposentar e meu auxílio doença ainda foi cortado, procuro os responsáveis e nenhuma solução é dada”, lamenta.
A maior dificuldade enfrentada pelo idoso é para conseguir o encaminhamento pelo TFD. “Fui no médico e ele me encaminhou para o TFD. Lá, avaliaram, mas até agora nada foi feito, já estou com quase um mês nessa situação. Vou em um lugar, me mandam para outro. Não vou mais procurar ninguém, cansei, não fazem nada por mim”, desabafa.
Máquina quebrada em Rio Branco
Ao G1, o coordenador da Secretaria de Saúde, em Cruzeiro do Sul, Charles André, disse que a demora no encaminhamento se dá porque uma peça de uma máquina necessária para cirurgia está quebrada em Rio Branco. Segundo ele, caso a peça não chegue até o próximo mês na capital o idoso deve ser encaminhado para outro estado.
A reportagem procurou também a Secretaria Estadual de Saúde, na capital, e foi informada que a máquina que está quebrada é utilizada para fazer cateterismo. Por isso, todos os pacientes que necessitam do serviço estão sendo encaminhados pelo TFD para outro estado através da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).
No caso de Raimundo Henrique, a Secretaria informa que ele havia sido encaminhado pelo TFD em Cruzeiro do Sul como sendo um caso ambulatorial, que poderia ser atendido em Rio Branco porque não haveria necessidade de utilização do encaminhamento.
Segundo a Sesacre, nesse período é que o aposentado piorou e será cadastrado na CNRAC para que encontre uma unidade em outro estado que o atenda com urgência. Segundo o órgão, o prazo para que o pedido seja aceito é de até 48h, após o envio do relatório médico informando a necessidade do procedimento fora do estado.
http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/07/marca-passo-sai-do-corpo-de-idoso-no-interior-do-acre.html
Universitária mais velha do país receberá o diploma aos 97 anos
Às 7h30, dona Chames Salles Rolim estava dentro da sala de aula e era uma das primeiras a chegar. E foi assim nos últimos cinco anos até atingir a meta: a colação de grau. No próximo dia 7, ela receberá o diploma de bacharel em direito aos 97 anos. Natural de Ipatinga, no Vale do Aço, dona Chames é a universitária mais velha do país. Conforme o último Censo da Educação Superior, de 2012, somente ela e uma outra senhora, poucos meses mais nova, estavam matriculadas em cursos presenciais nessa faixa etária.
Simpática, sempre sorridente e com uma inteligência de se admirar, dona Chames cativa qualquer um com suas gargalhadas. “Dizem que eu sou a estudante mais velha do mundo, mas me considero apenas mais uma na sala de aula”, conta, satisfeita. Os filhos, os netos e os bisnetos apoiaram a empreitada da matriarca da família na Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa).
Na primeira prova, Chames infartou, literalmente. Eram mais de 70 anos sem frequentar uma escola e ela ficou muito nervosa. Mas nada desanimou a estudante mais querida da faculdade. “Não fui a melhor da classe, mas era uma aluna constante. Meus filhos me viam tão feliz que não tinham como não apoiar”. Segundo ela, sua ansiedade não era por nota, mas por conhecimento.
Qual o segredo de tanta lucidez? Chames responde sem titubear: “Não ter raiva de nada nem de ninguém. Não produzo toxinas no meu organismo”. Ela acorda todos os dias às 4h30, faz hidroginástica na piscina de casa e depois toma uma dose de uísque. “Adoro. Até ganhei uma garrafa do meu filho ontem”.
O motorista Milton Siqueira, 51, que trabalha na casa há 40 anos e é chamado de filho, diz que não aguenta o pique de dona Chames. “É uma garota muito esperta. Com ela não tem tempo ruim”.
Para quem foi casada 73 anos parece impossível nunca ter discutido com o marido, mas ela garante que não perdia tempo com brigas. “Só dá trabalho para fazer as pazes depois”, diz. E foi o companheiro farmacêutico que não deixou Chames cursar filosofia no passado. Ela trabalhou com o marido na farmácia por mais de 60 anos. “Cheguei a me matricular, mas ele me requereu em casa e larguei o curso”. Dez anos após a morte dele, Chames resolveu encarar o desafio. “Não sei se ele está muito satisfeito comigo agora”, indaga.
Cheia de planos para o futuro, Chames pensa em aproveitar sua experiência para atuar na conciliação de casais. “A vida é um eterno aprendizado, e quero ajudar também com o conhecimento que tive na faculdade”. Por enquanto, ela está ansiosa pela festa de formatura.
http://www.otempo.com.br/cidades/universit%C3%A1ria-mais-velha-do-pa%C3%ADs-receber%C3%A1-o-diploma-aos-97-anos-1.885863
segunda-feira, 21 de julho de 2014
quinta-feira, 17 de julho de 2014
Poesia: A Velhice - Olavo Bilac
Olha estas velhas árvores, mais belas
Do que as árvores moças, mais amigas,
Tanto mais belas quanto mais antigas,
Vencedoras da idade e das procelas...
O homem, a fera e o inseto, à sombra delas
Vivem, livres da fome e de fadigas:
E em seus galhos abrigam-se as cantigas
E os amores das aves tagarelas.
Não choremos, amigo, a mocidade!
Envelheçamos rindo. Envelheçamos
Como as árvores fortes envelhecem,
Na glória de alegria e da bondade,
Agasalhando os pássaros nos ramos,
Dando sombra e consolo aos que padecem!
Dica de Livro: Cuidados de Longa Duração para a População Idosa: um novo risco social a ser assumido? Ana Amélia Camarano em PDF
Neste livro, Ana Amélia Camarano, pesquisadora do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), afirma que a demanda por cuidados está aumentando e a capacidade da família brasileira de cuidar de seus membros idosos está se reduzindo. Informa que o Estado brasileiro avançou no que diz respeito à garantia de uma renda familiar mínima para a população idosa, mas a provisão de serviços de saúde e de cuidados formais ainda é uma questão não equacionada. Fala sobre os tipos de cuidado, entre eles, o de longa duração, o informal, o formal e o institucional. Cuidado de longa duração é todo tipo de atenção prestada por longo tempo à pessoa com doença crônica ou deficiência que não pode cuidar de si mesma. Cuidado informal predomina em todo o mundo, e, geralmente, é prestado por cônjuges e/ou filhos. O cuidado formal é oferecido pelo Estado ou pelo setor privado. E o cuidado institucional refere-se a residências institucionais e, frequentemente, é utilizado como último recurso quando ocorre perda de capacidade mental e funcional do idoso. Cita as políticas de renda e saúde, que devem levar em consideração todo o ciclo de vida - promoção da saúde e acesso universal aos serviços de saúde durante toda a vida -, além da organização do Programa de Saúde da Família (PSF), com ampliação da cobertura e da equipe, especialmente no que diz respeito a profissionais qualificados para atividades de reabilitação. Com relação à renda, conclui que é necessário garantir o acesso dos idosos aos benefícios da seguridade social.
Arquivo disponível para leitura e/ou download no link abaixo.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/pessoaidosa/livro_cuidados_prolongados_ipea.pdf
sábado, 12 de julho de 2014
Convenção Coletiva 2014
Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo; e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial total de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários de maio/2013, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2014. Parágrafo Único - As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, juntamente com a folha de pagamento do mês de junho/2014, ou seja, até o 5º dia útil de julho/2014.
CLÁUSULA 2ª – COMPENSAÇÕES: Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 01.05.2013 a 30.04.2014, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
CLÁUSULA 3ª - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS: Os salários serão corrigidos nos termos e épocas determinados pela política salarial vigente, ou outra que venha substituí-la.
CLÁUSULA 4ª - PISO SALARIAL: A partir de 01 de maio de 2014, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 2.175,00 (dois mil e cento e setenta e três reais).
CLÁUSULA 5ª - JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais obedecerá a legislação vigente, ou seja, no máximo 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA 6ª - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO: Fica garantido aos recém contratados pela empregadora, o mesmo salário daquele que exercia a mesma função, sem considerar vantagens pessoais.
CLÁUSULA 7ª - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE: Fica estabelecido igual aumento aos empregados admitidos após a data-base, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos na função.
CLÁUSULA 8ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO: Garantia ao empregado substituto, do mesmo salário percebido pelo substituído.
CLÁUSULA 9ª - AVISO DE DISPENSA: Ao empregado dispensado sob alegação de falta grave, deverá ser entregue pelo empregador carta aviso, com os motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
CLÁUSULA 10ª - AVISO PRÉVIO: Concessão de aviso prévio na forma da Lei nº 12.506, de 11/10/2011.
CLÁUSULA 11 - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS: Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, dispensados sem justa causa, será assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da cláusula 10ª acima, limitando a soma total do período de aviso prévio a 90 (noventa) dias. Os dias excedentes a 30 (trinta) serão sempre indenizados.
CLÁUSULA 12 - ADICIONAL NOTURNO: Pagamento de 45% (quarenta e cinco por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas.
CLÁUSULA 13 - HORAS EXTRAS: Concessão de 100% (cem por cento) de sobretaxa para as horas extras prestadas.
CLÁUSULA 14 - BANCO DE HORAS: Os empregadores poderão adotar o sistema de banco de horas, através do qual o excesso de horas trabalhadas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de até 1 (um) ano, a referida compensação. O empregador poderá optar pela compensação no período destinado à concessão de férias, adicionando aos dias de férias, os correspondentes à compensação prevista nesta cláusula. Parágrafo Único - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, ou após o decurso do prazo supra estabelecido, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, ou do efetivo pagamento, observando-se os adicionais estabelecidos na presente norma coletiva.
CLÁUSULA 15 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Fica garantido a todo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, local adequado para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA 16 - CESTA BÁSICA: As empresas fornecerão cesta básica aos empregados abrangidos pela presente Norma Coletiva, nos mesmos termos e condições da cesta básica existente no acordo, convenção ou julgamento de dissídio da categoria preponderante do local da prestação de serviços, quando houver.
CLÁUSULA 17 - AUXÍLIO-CRECHE: As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão às empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, ou fornecerão convênio creche.
CLÁUSULA 18 - LICENÇA ADOTANTE: À empregada mãe adotante será concedida licença na forma da Lei nº 10.421, de 15/04/2002.
CLÁUSULA 19 - ESTABILIDADE À GESTANTE: Fica garantida uma estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.
CLÁUSULA 20 - ESTABILIDADE POR DOENÇA: O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória por igual prazo do afastamento, até 60 (sessenta) dias após a alta.
CLÁUSULA 21 - AUXÍLIO FUNERAL: A empresa se compromete a pagar ao profissional, à titulo de auxílio funeral, 20% (vinte por cento) do salário normativo na data do evento.
CLÁUSULA 22- ESTABILIDADE EM PRÉ-APOSENTADORIA: Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria, sendo que, adquirido o direito, cessa a estabilidade.
CLÁUSULA 23 - ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO: Estabilidade ao empregado vitimado por acidente de trabalho, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA 24 - ATESTADOS: Reconhecimento pelas empresas de atestados médicos e odontológicos, passados pelos facultativos da entidade suscitante, desde que mantenha convênio com o SUS/INSS.
CLÁUSULA 25 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO: Será fornecida pela empresa, comprovante de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.
CLÁUSULA 26 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS: As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, excluindo-se horários de refeição.
CLÁUSULA 27 - ATRASOS DE SALÁRIO: A inobservância do prazo legal para pagamento dos salários acarretará multa diária de 2% (dois por cento) do valor do salário em atraso, em favor do trabalhador.
CLÁUSULA 28 - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS: As empresas fornecerão ao Sindicato Suscitante, relação nominal dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que tenham contribuído com a contribuição sindical, assistencial e confederativa.
CLÁUSULA 29 - UNIFORMES: Fornecimento gratuito de uniformes aos empregados, quando exigidos pelas empresas na prestação de serviços.
CLÁUSULA 30 - QUADRO DE AVISOS: Será garantido ao sindicato a utilização do quadro de avisos da empresa, para noticiar assuntos exclusivos da categoria.
CLÁUSULA 31 - FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS: O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.
CLÁUSULA 32 - DIÁRIAS: No caso de prestação de serviços fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será pago ao trabalhador diária correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.
CLÁUSULA 33 - DIRIGENTE SINDICAL: A empresa garantirá licença, nos termos da legislação vigente, aos dirigentes sindicais que estiverem no exercício de suas funções.
CLÁUSULA 34 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$2.175,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de julho de 2014, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 10 de Agosto de 2014, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.
CLÁUSULA 35 - MULTA: Multa de 3% (três por cento) por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas na presente norma coletiva, sem cumulatividade, revertendo os seus benefícios em favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA 36 - DATA-BASE: A data-base da categoria, para fins de negociação é 01.05.
CLÁUSULA 37 - VIGÊNCIA: A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2014 e término em 30 de abril de 2015, para todas as cláusulas. E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Paulo, 1 de julho de 2014.
Suscitante: EDSON STEFANI Presidente CPF/MF 756.870.628-15
Suscitado: YUSSIF ALI MERE JÚNIOR Presidente CPF/MF 055.982.798-94
sexta-feira, 11 de julho de 2014
Homem perde a memória a cada 4 dias e anota a vida em cadernos - link matéria Estadão
Intoxicação por inseticida pode ter causado lesão no cérebro do aposentado Otávio Aparecido Costa Sanches de 54 anos, morador de Lins, cidade do interior de São Paulo.
O esquecimento começou em 2010, piorou em 2011, com esquecimento a cada 7 dias, então em 2012 começou a escrever os principais fatos em cadernos, e hoje, a cada 4 dias, ele esquece tudo o que aconteceu em sua vida. Não sai mais de casa sozinho, pois já se perdeu algumas vezes sem saber como voltar para casa.
Ainda não há um diagnóstico conclusivo. Fala-se em Alzheimer e hipoperfusão temporal direita, uma lesão no cérebro, que pode ter sido causada por intoxicação provocada por organofosforado, um tipo de inseticida utilizado no controle de pragas.
Abaixo, o link da matéria completa.
http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,homem-perde-memoria-a-cada-4-dias-e-anota-a-vida-em-cadernos,1527274
O esquecimento começou em 2010, piorou em 2011, com esquecimento a cada 7 dias, então em 2012 começou a escrever os principais fatos em cadernos, e hoje, a cada 4 dias, ele esquece tudo o que aconteceu em sua vida. Não sai mais de casa sozinho, pois já se perdeu algumas vezes sem saber como voltar para casa.
Ainda não há um diagnóstico conclusivo. Fala-se em Alzheimer e hipoperfusão temporal direita, uma lesão no cérebro, que pode ter sido causada por intoxicação provocada por organofosforado, um tipo de inseticida utilizado no controle de pragas.
Abaixo, o link da matéria completa.
http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,homem-perde-memoria-a-cada-4-dias-e-anota-a-vida-em-cadernos,1527274
Importância da força para a capacidade funcional
A perda de massa muscular e conseqüentemente da força muscular é a principal responsável pela deterioração na mobilidade e na capacidade funcional do indivíduo que está envelhecendo. A perda da massa e força musculares estão associadas à diminuição da força muscular e óssea, alteração da potência aeróbia máxima, intolerância à glicose, resistência à insulina, menor taxa metabólica de repouso e de requisição energética, disfunção imunológica, desordens do equilíbrio e do andar, fraturas por osteoporose, velocidade lenta de andar e dependência funcional em idosos (Fiatarone-Singh, 1998).
A força muscular é um importante componente da aptidão física relacionada à saúde, além de exercer papel relevante para o desempenho físico em inúmeras atividades de vida diária e/ou esportivas (Cardoso et al., 2011). Os idosos que se exercitam com pesos recuperam boa parte da força perdida, capacitando-os para um melhor desenvolvimento de atividades habituais diárias (Nieman, 1999).
Fleck e Kraemer (2006), afirmam que a força é um fator importante para as capacidades funcionais e que deve ser mantida durante o envelhecimento, pois ela é vital para a saúde, capacidade funcional e a vida independente. Os mesmos autores relatam que um programa bem elaborado de musculação proporciona diversos benefícios à saúde como o aumento da força, aumento da massa magra, diminuição da gordura corporal e melhoria do desempenho físico em atividades esportivas e da vida diária.
Força máxima
Para Spring et al. (1995), força máxima é a maior força que podemos exercer voluntariamente contra uma resistência, sob forma dinâmica ou estática. Segundo Monteiro (2004), corresponde à tensão exercida contra resistências limites. De acordo com Bossi (2011), força é o produto de ações musculares e do sistema nervoso, e temos como ideal estimular ao máximo os músculos agonistas e ativar os músculos sinergistas e antagonistas.
Essa manifestação de força é muito trabalhada e requerida em atividades que envolvem uma única repetição, como, por exemplo, o powerlifting ou levantamentos básicos (Coutinho, 2011).
Nas atividades da vida diária, a força máxima não parece ser muito requerida. No entanto, a força máxima está intimamente relacionada com a resistência de força e com a força rápida. Zatsiorsky e Kraemer (2008) afirmam que o aumento da força máxima pode, até certo ponto, aumentar a resistência de força e a força rápida, capacidades utilizadas com freqüência nas atividades cotidianas e esportivas.
Em estudo realizado com um grupo de idosos de um asilo (72 a 98 anos), um programa de treinamento resistido de 10 semanas associado à suplementação alimentar aumentou a força máxima média em 113% no grupo exercitado. Associado ao aumento da força, ocorreram melhorias associadas, como o aumento de 11,8% na velocidade da caminhada e na de 18,4% na capacidade de subir escadas (Simão, 2004).
Força de resistência
De acordo com Garber (2011), força de resistência é a capacidade de um músculo manter um percentual específico da contração voluntária máxima por um período de tempo prolongado. Trata-se de uma manifestação de força muito requerida em atividades diárias, principalmente para os indivíduos que têm em sua atividade profissional, a repetição sistemática de movimentos (Monteiro, 2004).
Glaner (2003) corrobora com essa afirmação, citando que a força de resistência é importante na relação aptidão física/saúde, pois é requerida em várias atividades diárias, tais como carregar compras, transportar objetos, manter a postura, entre outras. Outra aplicação dessa manifestação de força seria nas atividades desportivas que têm por objetivo manter esforços contínuos durante períodos de tempo prolongados, por exemplo, corrida de rua (Evangelista, 2011).
Força rápida
Força rápida corresponde à relação entre a força produzida e o tempo necessário para produzi-la (relação expressa numa curva força-tempo) (Guedes Jr. et al., 2008). Presente em todas as manifestações de força, representada quando o sistema neuromuscular desenvolve uma alta velocidade de ação ou para criar uma forte aceleração na expressão de força (Magalhães, 2011)
É uma manifestação de força bastante utilizada no cotidiano, principalmente, em atividades como levantar-se de uma cadeira, correr para travessar uma rua, saltar obstáculos, entre outras (Campos e Coraucci Neto, 2004). Além das atividades cotidianas, as ações esportivas exigem, em sua grande maioria, o emprego da força rápida: sprints, saltos, mudanças de direção, socos, arremessos, chutes, etc. (Monteiro, 2004).
http://www.facafisioterapia.net/2014/07/importancia-da-forca-para-capacidade.html
quarta-feira, 9 de julho de 2014
ENAGE 2014 - CRI NORTE - De 11 A 15 de agosto de 2014
O Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Norte, comprometido em disseminar os conhecimentos na área de Geriatria e Gerontologia e com isso contribuir com a educação continuada de profissionais e estudantes que atuam nos serviços da Rede de Assistência à Saúde, realizará de 11 a 15 de agosto, o ENAGE – Envelhecimento Ativo do CRI Norte.
Na 9ª edição do evento, com o tema Serviços de saúde para idosos: gerenciamento, promoção e linhas de cuidado, propomos uma reflexão sobre a importância de uma gestão qualificada para a atuação interdisciplinar na promoção de ações inovadoras no cuidado ao idoso.
O evento científico, que já faz parte do calendário gerontológico e é referência para os profissionais que atuam na área da saúde do estado de São Paulo, contemplará em sua programação encontros que tratarão de temas específicos em saúde pública:
11/08 - Gestão de Serviços de Saúde;
12/08 - Encontro de Assistentes Sociais;
13/08 - Jornada Odontológica e
14 e 15/08 - Simpósio de Geriatria e Gerontologia.
Na programação do evento, além da abordagem de especialistas sobre as atualizações e inovações no tratamento de doenças abordando linhas de cuidado para o idoso, propomos um diálogo sobre gestão de serviços de saúde que abordará temas relevantes como a gestão de pessoas e o modelo de gestão proposto pelas Organizações Sociais de Saúde.
Será uma satisfação tê-lo conosco nesse momento de troca de experiências.
http://www.crinorte.org.br/enage-2014/
PROGRAMAÇÃO ENAGE 2014 - DE 11 A 15 DE AGOSTO
GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Dia: 11 de agosto de 2014 (segunda-feira)
Horário: 08h30 às 17h
08h30 às 09h – Credenciamento
09h às 10h30 – Tema da mesa: A importância da gestão de pessoas nos serviços de saúde.
9h às 10h: Gestão de pessoas
Palestrante: José Luiz Bichuetti
10h às 10h30: Perguntas
10h30 às 11h – Coffee
11h às 12h30 – Tema da mesa: O papel das OSS na gestão dos serviços de saúde
11h às 12h: Gestão por Organização Social de Saúde
Palestrante: Silvio Possa
12h às 12h30: Perguntas
12h30 às 14h – Almoço ou Simpósio Satélite
14h às 15h30 – Tema da mesa: As dificuldades do uso da tecnologia nos Serviços de Saúde
14h às 15h: O uso da tecnologia nos serviços de saúde
Palestrante: Chao Lung Wen
15h às 15h30: Perguntas
15h30 às 16h – Coffee
16h às 17h – Tema da mesa: O Faturamento no sistema de saúde público
16h às 16h40: Dúvidas e erros no faturamento SUS
Palestrante: Newton Cesar Ribeiro
16h40 às 17h: Perguntas
ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS
Dia: 12 de agosto de 2014 (terça-feira)
Horário: 08h30 às 17h
08h30 às 09h – Credenciamento
09h às 10h30 – Desafios Sociais – Um olhar ao envelhecimento
9h às 9h30: Idoso que mora só
Palestrante: Naira de Fátima Dutra Lemos
9h30 às 10h: Reunião de família: quando e porque realizar?
Palestrante: Letícia Andrade
10h00 às 10h30: Perguntas
10h30 às 11h – Coffee
11h às 12h30 – Previdência Social no Brasil
11h às 12h: Longevidade e previdência: cenário do idoso no Brasil
12h às 12h30: Perguntas
12h30 às 14h – Almoço ou Simpósio Satélite
14h às 15h30 – Participação social
14h às 14h30: Seguridade Social no Brasil
Palestrante: Maria Carmelita Yazbek
14h30 às 15h: Oficina: Orientações sobre os benefícios previdenciários
15h às 15h30: Perguntas
15h30 às 16h – Coffee
16h às 17h – Atuação do Assistente Social
16h às 16h40: Serviço Social e a consolidação de direitos: desafios contemporâneos
Palestrante: Maria Lucia Martinelli
16h40 às 17h: Perguntas
JORNADA ODONTOLÓGICA
Dia: 13 de agosto de 2014 (quarta-feira)
Horário: 08h30 às 17h
08h30 às 09h – Credenciamento
9h às 9h50: Estomatologia
Palestrante: Wagner Seroli
09h50 às 10h40: Soluções protéticas sobre implantes para uma melhor eficiência mastigatória”
Palestrante: Renato de Paiva Mandetta
10h40 às 11h: Perguntas
11h às 11h30 – Coffee
11h30 às 12h30: Terapêutica medicamentosa em Odontologia
Palestrante: Luis Figueira
12h30 às 12h45 Perguntas
12h45 às 14h – Almoço
14h às 15h30 – Dor Orofacial
Palestrante: José T. T. Siqueira
15:30h às 16h: Perguntas
SIMPÓSIO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
Dia: 14 de agosto de 2014 (quinta-feira)
Horário: 08h30 às 17h
08h30 às 09h – Credenciamento
09h às 10h30 – Tema da mesa: O idoso frágil: como tratar?
9h às 9h30: Abordagem da fisioterapia
Palestrante: Tiago Alexandre
9h30 às 10h: Abordagem da nutrição
Palestrante: Clarice Cavalero Nebuloni
10h00 às 10h30: Perguntas
10h30 às 11h – Coffee
11h às 12h30 – Tema da mesa: Imunização contra Herpes Zoster
11h às 12h: Perspectivas da imunização da população idosa
12h às 12h30: Perguntas
12h30 às 14h – Almoço
14h às 15h30 – Tema da mesa: Mídia e Saúde
14h às 15h: Contribuição do jornalismo na educação e na saúde da população
Palestrante: Claudia Collucci
15h às 15h30: Perguntas
15h30 às 16h – Coffee
16h às 17h – Tema da mesa: Medidas de Proteção do Idoso
16h às 16h40: Curatela e Interdição da Pessoa Idosa: quando e como requerer
Palestrante: Cláudia Maria Beré
16h40 às 17h: Perguntas
SIMPÓSIO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
Dia: 15 de agosto de 2014 (sexta-feira)
Horário: 08h30 às 17h
08h30 às 09h – Credenciamento
09h às 10h30 – Tema da mesa: Memória e envelhecimento: possibilidades de avaliação e intervenção
9h às 9h30: Oficina de memória
Palestrante: Silvia Tamai
9h30 às 10h: Investigando queixas cognitivas: como avaliar o idoso
Palestrante: Mônica Sanches Yassuda
10h00 às 10h30: Perguntas
10h30 às 11h – Coffee
11h às 12h30 – Tema da mesa: Cuidados paliativos
11h às 12h: Cuidados Paliativos: quando iniciar a intervenção, somente no final da vida?
Palestrante: Marilia Othero
12h às 12h30: Perguntas
12h30 às 14h – Almoço ou Simpósio Satélite
14h às 15h30 – Tema da mesa: Velhices e contemporaneidade
14h às 15h: Envelhecer como direito: como construir esta possibilidade?
Palestrante: Karla Giacomin
15h às 15h30: Perguntas
15h30 às 16h – Coffee
16h às 17h – Tema da mesa: Linha de cuidado: contando minha história
16h às 16h40: O olhar do paciente sobre o atendimento interdisciplinar
Palestrante: equipe assistencial do CRI Norte
16h40 às 17h: Perguntas
Para se inscrever basta acessar o link abaixo, selecionar os dias de interesse, se cadastrar e imprimir o boleto. A taxa de inscrição por dia de evento é R$ 50,00.
http://www.crinorte.org.br/enage-2014/inscricoes.html
quarta-feira, 2 de julho de 2014
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