terça-feira, 29 de novembro de 2011

Vendo Carci Band - faixa elástica para exercícios - Amarela, Rosa e Azul

Vendo faixa elástica Carci Band nas cores amarela, rosa e azul.

A primeira faixa elástica fabricada no Brasil.

Faixa elástica atóxica, com cor e resistência variável.

Embalagem padrão de 1,50m(comp.)x0,14m(larg.).

Produzida na medida exata para o seu exercício:



Amarela - Resistência FRACA


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Valor: $15,00
 
 
Rosa - Resistência LEVE
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Valor: $ 16,00
 
 
Azul - Resistência MÉDIA FORTE
Valor: $ 18,00

Interessados: favor enviar mensagem ou email para maiores informações.

Um quarto dos homens de meia-idade roncam, segundo especialistas

Responsável por péssimas noites de sono e até pelo fim de alguns casamentos, o ronco afeta aproximadamente 24% dos homens e 18% das mulheres de meia-idade, segundo a Associação Brasileira do Sono.


Acima dos 60 anos, a proporção passa para 60% para os homens e 40% para as mulheres. Ainda que o barulho, produzido pelo movimento do palato, cause incômodos e transtornos, não é sempre que ele atrapalha de fato a respiração e, portanto, seu tratamento precisa ser diferenciado.

De acordo com o neurologista e especialista em Medicina do Sono, Marcel Simis, muitas pessoas tendem a confundir ronco com apneia. "Quando há alguma obstrução nas vias respiratórias é porque o paciente tem apneia, que consiste em pausas respiratórias durante a noite. Já o ronco é apenas o ruído causado pela dificuldade que o ar tem de passar", explica ele.


Para poder optar pelo tratamento adequado, o médico precisa avaliar o tipo de ronco que o paciente apresenta. Os que têm ronco primário não têm a apneia associada. Já os outros são avaliados com base no número de apneias por hora que o paciente tem durante a noite. "Os que têm ronco leve apresentam de 5 a 15 apneias por hora, o moderado, de 15 a 30, e o avançado, de 30 para cima", exemplifica Simis.

Um dos mais perigosos para a saúde é o chamado ronco ressuscitativo, que é mais forte e marcado por uma pausa de respiração. "Quando a pessoa tem esse ronco ela tem um microdespertar para que o corpo possa sair da apneia", alerta Maurício Bagnato, médico pneumologista no Laboratório do Sono do Hospital Sírio-Libanês. Segundo Bagnato, esse tipo de ronco afeta diretamente o sono do paciente. "Ele fica com sonolência diurna, tem rendimento menor e problemas de concentração e na memória", aponta ele.

Os riscos da falta de oxigenação no cérebro, oriundos de pausas respiratórias muito longas, também é grande e, segundo o pneumologista, pode resultar em derrame, infarto e hipertensão.

Portanto, para que um ronco circunstancial (que ocorre devido a algum mau hábito como consumo de bebidas alcoólicas ou ganho de peso) não evolua para algo mais sério, vale a pena procurar um médico e buscar o tratamento adequado.


Fonte: Uol Ciência e Saúde

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Fisioterapeuta define recuperação de Ricardo Gomes: 'Força e raça'

No último dia 28 de agosto, Ricardo Gomes sofria um grave AVC (acidente vascular cerebral) no Engenhão, no decorrer do clássico contra o Flamengo, pelo primeiro turno do Brasileirão. Foram dias de extrema apreensão, com o técnico correndo risco de morte. Nas semanas seguintes, porém, o quadro evoluiu gradativamente, e a dúvida era se ele teria ou não sequelas. Nesta segunda-feira, exatos três meses depois, nenhuma destas preocupações existe mais. Pelo contrário. Hoje em dia, Ricardo Gomes recuperou totalmente a força no lado direito do corpo, o mais afetado pela doença.


Desde o início do tratamento, Ricardo realizou mais de 300 sessões de fisioterapia com a equipe do Hospital Pasteur, onde ficou internado ao longo de 21 dias após a cirurgia. Pela primeira vez desde o início do tratamento, o treinador atingiu o grau 5, nível máximo de recuperação em uma escala que vai de 1 a 5. No dia da alta hospitalar, por exemplo, ele estava no grau 3.

A fisioterapeuta Natália Runco, filha do médico do Flamengo e da Seleção Brasileira, José Luiz Runco, comanda as sessões ao lado do marido e também fisioterapeuta Luiz Tiago Santos de Carvalho. Ela não esconde a felicidade pelo sucesso e pela recuperação de Ricardo Gomes. Ela elogiou a força e a determinação do treinador, que ainda realiza exercícios complementares.


 Atualmente, além das sessões de fisioterapia em domicilio, Gomes também faz um tratamento de reabilitação e musculação, num centro especializado. Duas palavras simplificam a surpreendente recuperação dele: força e raça. Ele é um paciente extremamente dedicado e empenhado - afirmou Natália Runco.

(texto modificado pois no original está escrito que a fisioterapeuta é médica).

http://glo.bo/uNnU9A

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

"É a Gota D'Agua + 10" Movimento Gota D'Água - Contra a Usina de Belo Monte



Embora o vídeo não seja relacionado à fisioterapia, decidi postar no blog pra difundir informação e fazer com que mais pessoas tenham acesso.
Vamos participar deste movimento. Vamos compartilhar o video e assinar a petição no site: www.movimentogotadagua.com.br
Eu já fiz a minha parte, faça a sua também.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Valores repassados ao fisioterapeuta pelos convênios...

Decidi compartilhar esse post do facebook por achar necessário que o  maior número de pessoas tenha acesso a essa informação! Olha o absurdo!!! É no mínimo revoltante ver os valores que são repassados... Vamos compartilhar pois isso tem que mudar. Juntos podemos!


 
Jornada de trabalho das 18:30 às 22 horas
As sessões possuem um tempo de 30 minutos.
Agendamos 06 pacientes por horário Possuimos todos os aparelhos e equipamentos para a realização do trabalho (tens, OC, Laser, etc).
O profissional que assumir este horário deverá ter inscrição ...na prefeitura como profissional autonomo. A clínica repassará 40% do valor bruto referente a pacientes particulares.
 
Tabela fixa do valor repassado para o terapeuta:
 
R$ 1,10 - Intermédica
R$ 1,00 - Medial
R$ 1,50 - Blue Amil
R$ 1,30 - Trasmontano
R$ 2,00 - Allianz
R$ 2,35 - Sul América, Mediservisce, Bradesco, Unimed (1 membro)
R$ 2,88 - Sul América, Mediservisce, Bradesco, Unimed (2 membros)
R$ 5,80 - Sul América, Mediservisce, Bradesco, Unimed (coluna e membro)
R$ 4,96 - Sul América, Mediservisce, Bradesco, Unimed (neurológico)
Marítma - R$ 2,20 R$ 2,00 R$ 1,50 R$ 1,00
 
Eis aí uma proposta recebida pra atuar em uma clínica com os respectivos valores pagos pelos convênios... atentem-se à essa proposta..... o pior de tudo é saber que existe quem se submeta a isso.. estamos juntos na luta!! VAMOS NOS VALORIZAR!!

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Guia de Consulta Rápida para Fisioterapia - Distúrbios, Testes e Reabilitação - OMBRO

Distúrbios do Ombro

TENDINITE

Características:
- inflamação do tendão;
- comum na cabeça longa do bíceps, nos tendões do supra espinhoso e infra espinhoso. Pode estar calcificada (3% dos adultos);
- devida habitualmente ao uso excessivo  ou a um traumatismo;
- pode resultar em lacerações, degeneração e impacto;
- assim como a maioria dos distúrbios, pode ser aguda ou crônica.

Sinais e Sintomas:
- dor aos movimentos.
- limitação do arco de movimento;
- a dor resulta do uso excessivo, especialmente nas atividades realizadas com as mãos acima da cabeça;
- nos pacientes mais velhos: o supra espinhoso costuma sofrer degeneração;
- fraqueza.

Testes Especiais:
- teste da lata vazia positivo para o supra espinhoso;
- sinais de impacto positivos (Neer e Hawkins);
- teste de Speed positivo para cabeça longa do bíceps.

Intervenção:
- eliminar os fatores agravantes;
- massagem;
- gelo;
- alongamento;
- fortalecimento do manguito rotador;
- mobilização articular/exercícios de Codman,
- não realizar atividades com as mãos acima da cabeça;
- medicação (conforme prescrição médica).


INSTABILIDADE DA ARTICULAÇÃO GLENOUMERAL

Características:
- 3 tipos básicos: 1. multidirecional, 2. traumática, unidirecional com lesão de Bankart que requer cirurgia (TUBS), 3. atraumática, multidirecional, bilateral, que requer reabilitação ou desvio/reparo capsular inferior (AMBRI).

Sinais e Sintomas:
- hipermobilidade;
- pode ou não ser dolorosa;
- fraqueza;
- atrofia;
- estalidos;
- função reduzida;
- pode resultar em luxação.

Testes Especiais:
- sinal do sulco positivo;
- teste de apreensão positivo;
- testes de carga e de desvios positivo;
- pode haver teste do golpe positivo se a margem glenóide estiver lacerada;
- outros testes de instabilidade também podem ser positivos.

Intervenção:
- fortalecer a rotação interna (RI), os músculos do manguito;
- estabilização escapular;
- restaurar o equilíbrio muscular;
- evitar rotação externa (RE), abdução e hiperextensão;
- facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP), com controle motor e exercícios de cadeia cinética fechada.


SÍNDROME DO IMPACTO

Características:
- pode ser estrutural (esporões) ou funcional (uso excessivo), especialmente atividades com o braço elevado acima da cabeça;
- pode ser primária (sem instabilidade) ou secundária, devida a instabilidade da articulação glenoumeral;
- o manguito e as bursas são pinçadas contra a borda ânteroinferior do acrômio e o arco coracoacromial;
- habitualmente o supra espinhoso é acometido na zona crítica.

Sinais e Sintomas:
- dor no ombro e dor irradiada;
- 3 estágios (Neer): 1. Menor de 25 anos de idade, reversível, arco doloroso, amplitude de movimento (ADM) reduzida e edema, sensível à palpação; 2. Entre 25 a 40 anos de idade com fibrose, irreversível pela modificação da atividade, crepitação; 3. Maior de 40 anos de idade, esporão e  laceração, atrofia do infra espinhoso, a cabeça longa do bíceps pode estar envolvida, fraqueza.

Testes Especiais:
- hipo ou hipermobilidade;
- arco doloroso;
- sinal de impacto positivo;
- teste do supra espinhoso positivo;
- hipersensibilidade à palpação;
- redução do espaço articular observada na radiografia;
- desigualdade dos músculos ao redor do ombro (desequilíbrio muscular).

Intervenção:
- semelhante à da tendinite;
- alongamento muscular;
- mobilizações articulares;
- fortalecimento indolor do manguito;
- cirurgia: descompressão subacromial artroscópica ou acromioplastia.

Pesquisadores criam pulseira eletrônica que ajuda a emagrecer.

A fabricante Jawbone é conhecida no mercado da tecnologia pela qualidade de seus fones de ouvido Bluetooth. O seu mais novo lançamento, no entanto, tem características mais nobres. A pulseira Up, desenvolvida a fim de controlar a alimentação e as atividades físicas dos usuários, chega ao mercado no próximo dia 17.

A UP, que vai custar custar 80 libras, funciona em conjunto com um aplicativo instalado em seu smartphone. Ela ainda é capaz de monitorar os seus hábitos alimentares, sua rotina de sono e de exercícios, bem como pode oferecer dicas e conselhos para uma vida mais saudável.

Em intervalos de tempos específicos, a pulseira avisa qual é a melhor hora para o usuário acordar, dentro dos seus padrões de sono, emitindo pequenas vibrações. Além disso, monitora tudo o que você faz ao longo do dia, enviando alertas ao telefone. Por exemplo, se você ficar sem fazer nada por muito tempo, o sistema vai encorajá-lo a se levantar e exercitar o corpo.

Outro recurso interessante, para uma análise mais precisa, é a possibilidade de registrar, em um arquivo de log, a hora exata de uma refeição, sua duração e até o tipo de comida.

A ideia da pulseira é ser um treinador pessoal, em tempo integral, na forma de dispositivo. Para isso, também é resistente à água. Ao dormir, sobretudo, o usuário não precisa retirar o dispositivo, visto que o aparelho precisa monitorar os movimentos para analisar a qualidade do sono. Uma vez registrado os padrões de sono, portanto, a UP vibra no horário mais adequado para o usuário acordar bem disposto.


http://www.techtudo.com.br/

Pacientes que têm aparelhos médicos em casa terão desconto na conta de luz

Um dos grandes problemas enfrentados por quem precisa manter em casa equipamentos médicos, como de aspiração de secreções ou de apoio à respiração, é a dificuldade de pagar a conta de energia

As pessoas em tratamento médico que mantêm em casa equipamentos de saúde e que estão inscritas no cadastro único do governo federal terão desconto na conta de luz. A portaria que determina o desconto no pagamento da tarifa de energia elétrica foi assinada nesta última terça-feira (8) pelos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e de Minas e Energia, Edison Lobão.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar, por meio de laudo da Secretaria de Saúde estadual ou municipal, a necessidade de uso dos equipamentos e atualizar regularmente as informações cadastrais na concessionária de distribuição de energia e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Fonte: http://www.saudeweb.com.br/

Campanha pela Valorização da Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Exercícios melhoram a autonomia e a autoestima de pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência podem e devem se exercitar, mas para isso é preciso buscar informação e apoio para conseguir adaptar o trabalho às limitações de cada um. Não é preciso que tudo esteja perfeito para começar o trabalho, com algumas adaptações e boa vontade do professor, é possível se exercitar em qualquer lugar. Além de melhorar a auto estima e a visão sobre a própria capacidade, os exercícios ajudam as pessoas com deficiência a conquistar pouco a pouco a autonomia.

Nenhum tipo de exercício substitui a fisioterapia nos casos em que ela é indicada pelo médico, mas pode complementar o trabalho. Os exercícios escolhidos devem sempre ser autorizados pelo médico que acompanha a pessoa com deficiência, assim ele poderá informar para o professor que cuidados tomar, o que precisa ser feito e o que deve ser evitado.


A fisioterapia, quando indicada pelo médico, só pode ser prescrita e acompanhada por profissionais de fisioterapia e não é substituída pela musculação. Os exercícios, como corrida, bicicleta, esportes ou musculação devem ser prescritos pelo professor de educação física, sempre seguindo recomendações do médico e do fisioterapeuta que acompanham o aluno.

No caso daqueles que fazem fisioterapia, o professor de educação física que acompanha os exercícios deve ser informado do trabalho que está sendo feito pelos fisioterapeutas e, se possível, os profissionais devem ser colocados em contato pelo aluno para que consigam fazer um trabalho complementar.


http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/album/1111_exercicios_adaptados_album.jhtm?abrefoto=25#fotoNav=1

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Dica Sustentável:

Prefira papéis reciclados. Cada tonelada de papel reciclado evita o corte de 15 a 20 árvores, poupa 400 m³ de água e 500 kWh de eletricidade.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Semana de Alerta e Combate ao Diabetes - 7 a 14 de novembro

 
Semana de Alerta e Combate ao Diabetes


Em 2011, a SBD inicou uma nova proposta para as ações do Dia Mundial do Diabetes: Semana de Alerta e Combate ao Diabetes - de 7 a 14 de novembro.

O objetivo desta ação é para que as atividades possam se estender e repercutir durante toda uma semana e, assim, seja possível aproveitar todo esforço que os associados e a população realizam para o Dia Mundial, mas que, entretanto, muitas vezes, não tem muita visibilidade. Segundo os organizadores da data - Dr. Saulo Cavalcanti, presidente da SBD, e Dr. Walter Minicucci, coordenador da Campanha do Dia Mundial do Diabetes - em um único dia, o público não teria tempo hábil para acesso à mídia, ou ver os monumentos em azul ou outras realizações realizadas.

Os temas para a campanha desse ano são:

O diabetes mata uma pessoa a cada 8 segundos.


O diabetes não discrimina: pode ocorrer em jovens ou idosos; ricos ou pobres; homens ou mulheres

Abaixo folder com orientações:
 



O Diabetes


Houve um grande crescimento no número de casos de diabetes tipo 2 em todo o mundo. Em 1985, era estimado haver 30 milhões de pessoas com diabetes. Em 1995, esse número já ultrapassava os 150 milhões. De acordo com as estatísticas da IDF (International Diabetes Federation), atualmente o número já supera os 250 milhões. Se nenhuma atitude eficiente de prevenção for feita, a IDF estima que o número total de pessoas com diabetes em 2025 alcançará os 380 milhões. Já o diabetes tipo 1 não pode ser prevenido. Mesmo assim, a cada ano aumentam os casos registrados.

Veja dados estatísticos da IDF:

•Estima-se que metade das pessoas com diabetes desconheça a própria condição. Em países em desenvolvimento, essa estimativa chega a 80%;

•Estudos mostram que exercícios físicos e dieta equilibrada previnem 80% dos casos de diabetes tipo 2;

•Pessoas com diabetes tipo 2 têm o dobro de chances de sofrer um ataque cardíaco;

•Até 2025, o maior aumento na incidência do diabetes está previsto para os países em desenvolvimento;

•Em 2007, os cinco países com os maiores números de pessoas com diabetes eram: Índia (40,9 milhões), China (39,8 milhões), Estados Unidos (19,2 milhões), Rússia (9,6 milhões) e Alemanha (7,4 milhões);

•Em 2007, os cinco países com a maiores prevalência de diabetes na população adulta eram Nauru (30,7%), Emirados Árabes Unidos (19,5%), Arábia Saudita (16,7%), Bahrein (15,2%) e Kuwait (14,4%);

•A cada ano 7 milhões de pessoas desenvolvem diabetes;

•A cada ano 3,8 milhões de mortes são atribuídas ao diabetes. Um número maior de mortes provenientes de doenças cardiovasculares pioradas por desordens lipídicas relacionadas ao diabetes e por hipertensão;

•A cada 10 segundos uma pessoa morre de causas relacionadas ao diabetes;

•A cada 10 segundos duas pessoas desenvolvem diabetes;

•O diabetes é a quarta maior causa mundial de morte por doença;

•O diabetes é a maior causa de falência renal em países desenvolvidos e é a maior responsável por grandes custos de diálise;

•O diabetes tipo 2 se tornou a causa mais freqüente de falência renal nos países ocidentais. As incidências registradas variam entre 30% e 40%em países como Alemanha e EUA;

•10 a 20% das pessoas com diabetes morrem de falência renal;

•É estimado que mais de 2,5 milhões de pessoas no mundo estão afetadas pela retinopatia diabética;

•A retinopatia diabética é a maior causa de perda de visão de adultos em idade laboral (20 a 60 anos) em países com indústrias;

•Em média, pessoas com diabetes tipo 2 têm sua expectativa diminuída em 5 a 10 anos em relação a pessoas sem diabetes, principalmente por causa de doenças cardiovasculares;

•As doenças cardiovasculares são a maior causa de morte no diabetes, respondendo por 50% das fatalidades e por muitas inaptidões;

•Pessoas com diabetes tipo 2 estão cerca de duas vezes mais suscetíveis a um ataque cardíaco ou derrame do que as que não tem diabetes. Na verdade, pessoas com diabetes tipo 2 são tão suscetíveis a um ataque cardíaco quanto pessoas sem diabetes que já tiveram um ataque.



Evento: Primeira caminhada Sanofi Diabetes

Data: 06 de novembro
Horário: a partir das 7h30
Local: Parque da Aclimação - Rua Muniz de Souza, 1119 - Liberdade -SP

Campanha Salário Digno Para os Fisioterapeutas - Eu apoio

Eu apoio! E peço que todos os amigos, colegas de profissão, amigos de amigos, seguidores deste blog também apoiem.
Não é justo, estudarmos tanto, trabalharmos tanto e não termos reconhecimento e valorização salarial. É absurdo o valor investido na faculdade, em cursos, pós graduação para uma remuneração tão insignificante e vergonhosa. Todos juntos podemos lutar para que o projeto de lei do piso salarial que tramita na câmara dos deputados seja aprovado.

Acessem o site abaixo e assinem o abaixo assinado on line da campanha. Vamos divulgar!
http://www.euconcordo.com/pisofisioja

Encontro de Atualização em Ortopedia - Instituto Vita

Coluna Vertebral

A coluna vertebral constitui o eixo do tronco. É composta por 33 vértebras, podendo variar de 32 a 34, divididas da seguinte maneira: 7 vértebras cervicais, 12 vértebras torácica, 5 vértebras lombares e 4 vértebras sacrais. Entre as vértebras ficam os discos intervertebrais, estruturas que contém água e servem como amortecedores.
A coluna vertebral apresenta curvas fisiológicas (normais) conhecidas como lordose e cifose. Lordose é a curvatura da região cervical e lombar. Cifose é a curva da região torácica e sacral. A retificação ou aumento dessas curvas é patológico e pode levar a alterações posturais e dor.
A postura correta ajuda a evitar dores e problemas na coluna, mal que afeta frequentemente as pessoas em diferentes faixas etárias. De acordo com a OMS, 80% da população mundial poderá apresentar algum episódio de dor na coluna.
A prevenção é a melhor maneira de evitar problemas. Hábitos saudáveis, exercícios regulares e manutenção da postura são medidas essenciais.
A fisioterapia é de extrema importância no tratamento dos pacientes com dores na coluna, sejam dores agudas ou crônicas (mais de 3 meses de dor), com diferentes técnicas, tais como: eletrotermoterapia - TENS, Calor/Gelo; cinesioterapia - maitland, osteopatia, estabilização segmentar, rpg, pilates, isostretching, entre outras. O uso de medicação - analgésicos, antiinflamatórios, miorrelaxantes, entre outros tipos também se faz útil porém devem ser prescritos por médico após avaliação. Técnicas como acupuntura também podem ser benéficas no alívio da dor e relaxamento muscular. O tratamento cirúrgico é indicado em casos excepcionais, que perfazem menos de 5% do total. O repouso não deve durar mais de sete dias, sendo cada vez menos indicado em virtude da atrofia muscular e piora/aumento da incapacidade do indivíduo.
Alguns fatores podem desencadear ou aumentar o risco de dor na coluna e devem ser evitados. São eles: postura incorreta, esforço excessivo, excesso de peso/obesidade, sedentarismo, estresse, tabagismo, entre outros.  A coluna lombar é a região mais acometida de dor, pois é onde há maior sobrecarga, seguida da coluna cervical, região de muita movimentação e tensão muscular. A coluna torácica é a região menos móvel de toda a coluna e consequentemente com menor número de queixas de dor. Além disso, a coluna sofre um processo natural de desgaste, que tem início entre os 30 - 50 anos de idade, e que ocasiona uma desidratação dos discos e enfraquecimento dos ossos.
Portanto, lembrem-se: prevenir é sempre a melhor escolha. Cuide bem da coluna e viva melhor!



Raio X Hipercifose

A hipercifose é a deformidade da coluna vertebral onde ocorre um aumento da curvatura da região torácica, popularmente conhecida como corcunda. Também podem-se usar coletes para melhorar a postura e cinesioterapia para reeducação postural e fortalecimento muscular. Em alguns casos, pode haver duas deformidades associadas, como hipercifose e escoliose. Também pode ser diagnosticada através do exame físico e Raio x.

Raio X mostrando hipercifose, vulgarmente conhecida como corcunda.
Foto: arquivo pessoal. Autorizada publicação.
Proibida reprodução sem citação da fonte.

Raio X Escoliose

A escoliose é uma alteração/deformidade tridimensional da coluna vertebral. Ocorre uma inclinação lateral e também rotação das vértebras. Pode ser diagnosticada pelo exame físico e através do Raio X. Em casos leves, podem-se usar coletes e fisioterapia - cinesioterapia, reeducação postural como tratamento; porém em casos graves, onde a inclinação é muito acentuada e compromete até órgãos internos o tratamento pode ser cirúrgico. O ortopedista  é o profissional que deve avaliar essa necessidade. A fisioterapia pode trazer ótimos resultados se aplicada de maneira correta, individualizada e prolongada.

Raio X de paciente mostrando escoliose.
Fonte: arquivo pessoal. Publicação autorizada pelo paciente.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Médica sonha transformar pacientes com paralisia em campeões

Esse post é uma maneira de homenagear uma pessoa muito inteligente, dedicada e de caráter: minha antiga chefe, a ortopedista Patrícia Moreno.

Patrícia é ortopedista e apaixonada por remo. Fez do esporte a melhor terapia para crianças com paralisia.
No remo, a médica encontrou a melhor terapia para pacientes com paralisia cerebral e limitações ortopédicas

Não foi nos livros de medicina, nem no almoxarifado do Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo (IOT). Patrícia Moreno Grangeiro encontrou no remo, sua paixão desde os tempos de estudante, a melhor terapêutica para seus pacientes com paralisia cerebral.

E, de quebra, achou também a fórmula mágica de conseguir fazer caber em só 24 horas de um dia a carreira de ortopedista e de esportista (já foi campeã mundial e sul-americana).

“O remo para mim é religião, bom para o corpo e espírito, muito parecido com o que representa a medicina na minha vida. Não daria para escolher entre um e outro”, diz.

Já para as crianças e adolescentes que trata e para quem apresenta o esporte, o remo ganhou um papel crucial.

“Abre as portas para a oportunidade de um dia ser campeão”, sonha Diogo Rezende Caldeira, 15 anos, que nasceu com paralisia cerebral, já passou por três cirurgias ortopédicas e há dois anos frequenta, junto com sua médica e amiga as aulas de remo no clube Pinheiros na Cidade Universitária da USP.

A vontade de subir no pódio e estampar medalhas no peito também é partilhada por Washington de Souza Lima, 17 anos e Karoline Ribeiro dos Santos, 15, outros dois pacientes de Patrícia que reservam o sábado para remar nas raias da universidade, num exercício, além de físico, de superação dos movimentos comprometidos pela paralisia.

“Ouvir o entusiasmo deles (são seis pacientes que, com frequência, já participam dos treinamentos) me traz a certeza de que remar não é apenas uma reabilitação motora”, avalia Patrícia. “É ferramenta de inserção social destes meninos e também no mercado de trabalho. Se seguirem com seriedade e disciplina, todos podem ser atletas profissionais e campeões de paraolimpíadas, do parapanamericano e de tantas outras competições.”

Escolhas

O esporte nasceu quase simultaneamente à chegada de Patrícia no mundo. Desde menina, as atividades físicas fizeram parte da rotina da garota e o encontro com o vôlei nas aulas de educação física, logo na primeira série do Ensino Fundamentel, fez dos exercícios um "vício" bom para a saúde.

A opção pela medicina também sempre morou na menina. “Não me lembro de querer ser outra coisa na vida. Talvez, o fato do meu pai ter tido Parkinson aos 35 anos – e a vontade de curá-lo – tenha sido um empurrão, mas o diploma de médica foi uma meta a ser alcançada já pequenina.”

Enquanto cursava medicina na USP, aos 20 anos, surgiu a oportunidade de ir para os Estados Unidos, estudar como bolsista do curso de neurociências, já que jogaria na equipe da universidade norte-americana.

“Tranquei a matrícula em São Paulo, fiz as malas e fui. Nos treinamentos para o vôlei, fazíamos simulação de remo para aumentar a força e a concentração. Daí, foi amor à primeira remada. Adorava jogar, mas amei mais remar.”

Quando voltou ao Brasil, em 2004, retornou também à medicina e ao remo. Já era hora de escolher a especialização e a ortopedia – que tanto dá ênfase ao organismo e aos movimentos– também surgiu como uma alternativa natural.

“Fiquei fascinada pela possibilidade de operar crianças e adolescentes que tinham alguma repercussão ortopédica por conta de problemas neurológicos”, lembra. E assim, mais um caminho despontou para a médica residente que não tardou em tornar-se parte da equipe oficial do Hospital das Clínicas da USP.

Enquanto exercitava o cérebro para aperfeiçoar as técnicas cirúrgicas da ortopedia, diariamente o despertador da médica era programado para fazer barulho às 4h30. E assim ela conseguia ir até a raia da universidade paulista, colocar o barco na água, remar por 90 minutos e ainda fazer musculação por outra uma hora. Depois, era hora de vestir o jaleco, atender pacientes e operar até as 19h, uma rotina repetida até hoje.

“Na água, você precisa de disciplina, perseverança e saber trabalhar em equipe. No solo, fazendo cirurgia, estas três coisas também são imprescindíveis.”

A dedicação dupla rendeu uma boa carreira como médica e muitos prêmios na vida de atleta. E a intersecção das duas jornadas de êxito foi decretada quando Patrícia teve um clique e acreditou ser possível escalar futuros campeões do remo entre seus pacientes operados.


Patrícia e três dos seis pacientes que já começaram a treinar remo e participar de competições. 'Quero ser campeão', diz Diogo

Projeção

Os convites para remar, de forma séria e comprometida, Patrícia faz aos pacientes que têm mais de 15 anos e perfil competitivo. Atualmente, seis adolescentes treinam para, em um futuro próximo, ingressaram nas equipes oficiais e que participam de torneio.

“Com ajuda das assistentes sociais, faço as abordagens e apresento o esporte aos garotos e garotas. Infelizmente, nem todos conseguem participar. O acesso à USP não é dos mais fáceis, muitos precisam pegar dois, três ônibus para treinar e, além da própria dificuldade de locomoção, há os custos.”

Os que passam por este obstáculo inicial mostram para Patrícia que, de fato, as salas de cirurgia e de espera do Instituto de Ortopedia do Hospital da Clínica são mesmo terrenos férteis para encontrar campeões.

E o sorriso de satisfação do avô de Washington – um dos meninos atendidos por Patrícia e que está prestes a competir profissionalmente – comprova que a melhor terapia para o jovem não estava mesmo nos livros de medicina.

“Imagina só você”, diz o avô José. “Há quarenta anos, eu deixei o Espírito Santo para trabalhar na obra de construção da raia da USP. Eram 16 horas por dia de muito suor. E, quem sabe no futuro, será nesta mesma raia em que eu vou assistir meu neto ser campeão de remo.”

http://saude.ig.com.br/minhasaude/historiasdemedico/medica-sonha-transformar-pacientes-com-paralisia-em-campeoes/n1597285277862.html

Convenção Coletiva de Trabalho 2011 - Osasco - Saúde

Vigência de 1° de maio de 2011 e término em 30 de abril de 2012.

SUSCITANTE: SINDICATO ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OSASCO E REGIÃO - SUEESSOR, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº46000.010182/93 e inscrita no CNPJ/MF 96.500.368/0001-98, com sede na Rua Euclides da Cunha nº139, Centro, Osasco – SP, por sua presidente infra-assinada, a Sra. Noemia Telles de Oliveira.

SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro, São Paulo – SP, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Dante Ancona Montagnana.

Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde representados pelo Sindicato Suscitante nos municípios de EMBU, EMBU GUAÇU, IBIÚNA, ITAPECERICA DA SERRA, SANTANA DO PARNAÍBA, TABOÃO DA SERRA E VARGEM GRANDE PAULISTA, enquanto integrarem a base territorial do Sindicato Suscitante; e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP é dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL:

Fica estabelecido o reajuste salarial total da ordem de 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio/2010, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO - As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva serão pagas em 2 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de junho/2011 e julho/2011, ou seja, até o 5º dia útil de julho/2011 e o 5º dia útil de agosto/2011.

CLÁUSULA 2ª - COMPENSAÇÕES:

Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisando, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.

CLÁUSULA 3ª - ADMITIDOS APÓS DATA BASE:

Aos admitidos após a data-base, serão aplicados os percentuais de forma proporcional prevista na cláusula 1ª da presente Norma Coletiva de Trabalho, observando-se o mês de admissão, conforme tabela abaixo:

DATA DE ADMISSÃO / MESES TRABALHADOS / CORREÇÃO NECESSÁRIA

MAIO / 6,30%
JUN/10 / 11 MESES / 5,77%
JUL/10 / 10 MESES / 5,25%
AGO/10 / 09 MESES / 4,72%
SET/10 / 08 MESES / 4,20%
OUT/10 / 07 MESES / 3,67%
NOV/10 / 06 MESES / 3,15%
DEZ/10 / 05 MESES / 2,62%
JAN/11 / 04 MESES / 2,10%
FEV/11 / 03 MESES / 1,57%
MAR/11 / 02 MESES / 1,05%
ABR/11 / 01 MÊS / 0,52%

CLÁUSULA 4ª - PISOS SALARIAIS:

A partir de 1° de maio de 2011, os pisos salariais ou salários de ingresso passarão a vigorar com os seguintes valores:

MAIO/2011

APOIO R$620,00
ADMINISTRAÇÃO R$630,00
DEMAIS FUNÇÕES R$725,00

PARÁGRAFO 1º - Para a aplicação dos pisos salariais acima especificados, considera-se:

a) Atribuições de Apoio: serviços gerais, limpeza, copa, lavanderia e mensageiro.

b) Atribuições de administração: recepção e auxiliar administrativo com ensino médio.

PARÁGRAFO 2º - Sobre o piso salarial não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª de Reajuste Salarial retro aludida.

CLÁUSULA 5ª - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS:

As empresas poderão antecipar reajustes salariais compensáveis independentemente da política salarial vigente.

CLÁUSULA 6ª - ADICIONAL NOTURNO:

Fica assegurado aos empregados lotados no período da noite, adicional noturno equivalente a 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor da hora diurna, para o trabalho realizado das 22:00 horas de um dia até 5:00 horas do dia seguinte.

CLÁUSULA 7ª - COMPROVANTES DE PAGAMENTO:

Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamentos, com a discriminação dos títulos que componham a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.

CLÁUSULA 8ª- ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO:

Ocorrendo erro na folha de pagamento, as empresas pagarão aos seus empregados, as eventuais diferenças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da comunicação por escrito, feita pelo trabalhador ao empregador.

CLÁUSULA 9ª - GARANTIAS SALARIAIS NA ADMISSÃO:

Garantia ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

CLÁUSULA 10 - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL:

Garantia ao empregado substituto do mesmo salário percebido pelo substituído, sem considerar as vantagens pessoais, desde que a substituição seja por prazo superior a 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA 11 - LANCHE NOTURNO:

Fornecimento gratuito de lanche aos empregados que laboram em jornada noturna.

CLÁUSULA 12 - CONTROLE DE PONTO:

É obrigatório o controle de ponto, seja qual for o número de empregados. A marcação do ponto poderá ser feita por meio mecânico ou similar, ou livro de ponto, podendo o horário de refeição ser anotado ou não, a critério do empregador.

CLÁUSULA 13 - PIS:

O tempo necessário para o recebimento do PIS, durante o horário normal de trabalho, não será descontado do DSR, férias, 13º salário, cesta básica, bem como do dia do recebimento, desde que não seja possível o referido recebimento fora do horário da jornada de trabalho.

CLÁUSULA 14 - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO:

Faculdade de Empregados e Empregadores, estabelecerem jornada de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso, assegurando-se, outrossim, duas folgas mensais, não podendo essas folgas serem concedidas em dias já compensados, ou o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador, sempre com a assistência dos sindicatos.

PARÁGRAFO 1º - Para os fins previstos nesta cláusula, o Sindicato Suscitante obriga-se a realizar a Assembléia Geral com os trabalhadores no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do requerimento enviado pelo estabelecimento de saúde. No prazo de 10 (dez) dias úteis da realização da Assembléia o Sindicato Suscitante compromete-se a entregar ao hospital cópia da via original do protocolo do acordo, devidamente carimbado pela Superintendência Regional do Trabalho, ou pelas Gerências Regionais do Trabalho.

PARAGRÁFO 2º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos no Parágrafo 1º dará plena validade ao acordo firmado, ou ensejará a prorrogação do acordo pré-existente.

CLÁUSULA 15 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS:

As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento, dentro do horário de funcionamento dos bancos sacados, excluindo-se os horários de refeição.

CLÁUSULA 16 - GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE:

Serão abonadas as faltas de empregados estudantes, para prestação de exame em escolas oficiais autorizadas ou reconhecidas, desde que pré-avisado o empregador com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência e comprovação posterior, no mesmo prazo e que o horário da prova seja incompatível com o horário de trabalho.

CLÁUSULA 17 - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS:

Reconhecimento pelas empresas de atestados médicos e odontológicos passados pelos facultativos da entidade suscitante, desde que mantenham convênio com o SUS.

CLÁUSULA 18 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:

Os hospitais, dentro de sua especialidade, concederão a todos os empregados assistência hospitalar com direito a internação em enfermaria, ressalvadas as entidades que mantenham convênio hospitalar para seus empregados. A assistência hospitalar ora concedida será extensiva às esposas e filhos menores (até 18 anos), enquanto solteiros, facultando-se a participação dos trabalhadores no custeio da assistência até o limite de 20% (vinte por cento).

PARAGRAFO ÚNICO - Suscitante e Suscitado comprometem-se a constituir uma comissão com 05 (cinco) representantes dos trabalhadores e 05 (cinco) representantes dos empregadores, com o objetivo de estudar a viabilização de um plano de saúde básico para os trabalhadores representados pelo Sindicato Profissional.

CLÁUSULA 19 - ABONO DE FALTAS:

Abono de falta a 1 (um) empregado, por empresa, uma vez por mês, para participar de Assembléia Geral convocada pelo Suscitante, durante o período necessário à participação da aludida Assembléia.

CLÁUSULA 20 - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS:

a) Por 03 (três) dias consecutivos em virtude de morte de filhos, cônjuge ou ascendentes e irmãos;

b) Por 05 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento.

CLÁUSULA 21 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS:

As horas extraordinárias, assim entendidas aquelas trabalhadas além do horário diário normal e as dobras de plantões, domingos e feriados, em qualquer hipótese, serão pagas com adicional de 80% (oitenta por cento) para as duas primeiras horas do dia e 100% (cem por cento) para as demais horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador.

CLÁUSULA 22 - BANCO DE HORAS:

Os empregadores poderão adotar o sistema de banco de horas, através do qual o excesso de horas trabalhadas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, a referida compensação. O empregador poderá optar pela compensação no período destinado à concessão de férias, adicionando-se aos dias de férias, as correspondentes compensações previstas nesta cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, ou após o decurso do prazo supra estabelecido sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, ou do efetivo pagamento, observando-se o adicional estabelecido na presente norma coletiva.

CLÁUSULA 23 - ESTABILIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR:

Garantia de emprego ao menor, em idade de prestação do serviço militar, desde o seu alistamento até 30 (trinta) dias após a baixa.

CLÁUSULA 24 - ESTABILIDADE NA LICENÇA MÉDICA:

Garantia de emprego e salário pelo período de 30 (trinta) dias a contar da alta médica, ao empregado afastado por auxílio doença, desde que o afastamento seja por prazo superior a 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA 25 - ESTABILIDADE AOS CIPEIROS:

Estabilidade aos Cipeiros, na forma da Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas comprometem-se a remeter ao Sindicato Suscitante cópia da ata de posse dos membros da CIPA.

CLÁUSULA 26 - ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS EM VÉSPERAS DA APOSENTADORIA:

Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos do direito da aposentadoria, sendo que adquirido o direito, cessa a estabilidade. Para os empregados com mais de 5 (cinco) anos na mesma empresa, a estabilidade será de 36 meses, sendo que adquirido o direito a aposentadoria, extingue-se a estabilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para obtenção desta garantia, o trabalhador deverá informar à empresa, por escrito, encontrar-se em período de pré-aposentadoria, comprovando tal condição em 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA 27 - ESTABILIDADE À GESTANTE:

Garantia de estabilidade à gestante, desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.

CLÁUSULA 28 - HOMOLOGAÇÕES:

As homologações das rescisões contratuais serão feitas na forma da Instrução Normativa nº 15 de 14 de julho de 2.010 da SRT/MTE.

CLÁUSULA 29 - LICENÇA ADOÇÃO:

À empregada mãe adotante será concedida licença na forma da Lei nº 10.421, de 15/04/2002.

CLÁUSULA 30 - LICENÇA PATERNIDADE:

Após o nascimento de seu filho, o empregado terá direito a uma licença de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da remuneração.

CLÁUSULA 31 - CRECHE OU AUXÍLIO CRECHE:

As empresas que não possuírem creche própria ou convênio creche, concederão auxílio creche, a título de reembolso, no importe equivalente a até 20% (vinte por cento) do piso da categoria, observados os valores e a escala, estabelecidos na cláusula 4ª às empregadas mães, com filho até 06 (seis) anos de idade, por mês. Quando o convênio creche distanciar-se do estabelecimento de serviço de saúde mais de 500 metros, as empresas colocarão à disposição da empregada mãe condução para ida e volta, para levar as crianças no percurso entidade-creche-entidade. Se não houver possibilidade do empregador fornecer a condução retro aludida, a empresa deverá proceder o pagamento do auxílio creche, na forma acima estabelecida.

PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação exigível das empregadas para o recebimento do auxílio creche será: certidão de nascimento do filho, carteira de vacinação, declaração anual de próprio punho afirmando o direito de guarda e a dependência econômica da criança, além do recibo correspondente ao reembolso creche, ou de pessoa física que cuidar da criança.

CLÁUSULA 32 - AVISO PRÉVIO:

Concessão, além do prazo legal de aviso prévio:

a) 1 (um) dia por ano de serviço prestado à empresa, limitando-se o benefício a, no máximo, 15 (quinze) dias.

b) Para os trabalhadores com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 3 (três) anos de casa, será concedido aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo do item “a”.

PARÁGRAFO 1º - Os primeiros 30 (trinta) dias do aviso prévio serão trabalhados, se assim desejar o empregador. Os dias excedentes a 30 (trinta) serão sempre indenizados.

PARÁGRAFO 2º - Para efeito de cálculo das verbas rescisórias, será computado o reflexo do aviso prévio somente em relação aos primeiros 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 33 - CARTA DE APRESENTAÇÃO:

Os empregadores fornecerão aos empregados, quando demitidos sem justa causa, carta de apresentação, que deverá ser entregue aos mesmos no ato da homologação da rescisão contratual, quando tal carta for solicitada pelo empregado.

CLÁUSULA 34 - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS:

As empresas fornecerão o atestado de afastamento e salários no ato da homologação da rescisão contratual, quando solicitado pelo empregado por escrito, bem como quando solicitado pelo INSS.

CLÁUSULA 35 - ANTECIPAÇÃO EM CASO DE AUXÍLIO DOENÇA:

Em caso de concessão de auxílio doença ao empregado, a empresa se obriga a antecipar 50% (cinqüenta por cento) do montante correspondente aquele a ser percebido do órgão previdenciário durante os primeiros 60 (sessenta) dias após o afastamento e desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador, por escrito. Esses valores serão compensados, a critério da empresa, após o retorno do empregado ao serviço.

CLÁUSULA 36 - AUXÍLIO FUNERAL:

No caso de falecimento do empregado, o empregador pagará à família do mesmo, o equivalente a 1,5 (um e meio) salário nominal, sendo que, se motivada a morte por acidente do trabalho ou moléstia profissional, o pagamento será em dobro. Tais pagamentos serão efetuados independentemente das verbas remanescentes devidas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas que oferecem seguro de vida aos seus funcionários, em condições mais vantajosas, ficam desobrigadas de cumprir o benefício acima estabelecido.

CLÁUSULA 37 - CESTA BÁSICA:

Concessão pelos empregadores aos empregados que não tiverem três ou mais faltas injustificadas durante o mês, de uma cesta básica mensal, ou vale cesta, ou ticket cesta, sem caráter salarial, que será entregue até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao de referência, devendo o empregado retirá-la na empresa, ou onde esta indicar, no prazo de 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO 1º - A cesta básica a que se refere esta cláusula conterá a seguinte composição:

10 kilos de arroz

03 kilos de feijão

03 latas de óleo de soja

1/2 kilo de café torrado e moído

05 kilos de açúcar

1/2 kilo de farinha de mandioca

01 kilo de macarrão

01 kilo de farinha de trigo

02 latas de 140 grs. de extrato de tomate

01 kilo de sal refinado

1/2 kilo de milharina

01 pacote de 200 grs. de biscoito doce

01 pacote de 200 grs. de biscoito salgado

02 latas de leite em pó de 400 grs.

PARÁGRAFO 2º - O vale cesta ou ticket cesta será fornecido no valor de R$77,00 (setenta e sete reais).

PARÁGRAFO 3º - Os empregados admitidos e demitidos com menos de 15 (quinze) dias de trabalho não receberão o presente benefício.

PARÁGRAFO 4º - Os empregados que estiverem afastados por motivo de Auxílio Doença, terão direito à concessão da cesta básica, durante os primeiros 6 (seis) meses contados a partir da data do afastamento.

CLÁUSULA 38 - UNIFORMES:

Os empregadores fornecerão uniformes aos empregados lotados no Setor Operacional (enfermagem, limpeza, cozinha, lavanderia), excetuando-se o pessoal Administrativo, salvo se o empregador exigir o uso de uniforme também para a Administração.

CLÁUSULA 39 - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO:

Obrigatoriedade no fornecimento de equipamento de proteção aos empregados para o exercício das respectivas funções, de conformidade com a legislação de higiene, segurança e medicina do trabalho de modo a atenuar-lhes os riscos eventuais, sendo obrigatório seu uso pelo empregado.

CLÁUSULA 40 - FORNECIMENTO DE MATERIAL INDISPENSÁVEL:

Fornecimento de todo material indispensável ao exercício digno da atividade do empregado.

CLÁUSULA 41 - VALE TRANSPORTE:

Concessão de vale transporte na forma da lei, facultando-se ao empregador a antecipação do valor correspondente em pecúnia, até o quinto dia útil de cada mês, competindo ao trabalhador comunicar, por escrito ao empregador, as alterações nas condições declaradas inicialmente para a concessão do vale-transporte. A concessão do vale transporte em pecúnia tem por fundamento o disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, bem como os dispositivos da Lei nº 7.418/85, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/87 e, ainda, acórdão proferido pela Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-AA-366.360/97.4.

CLÁUSULA 42 - FÉRIAS:

Aviso prévio de 30 (trinta) dias para a concessão das férias, não podendo as mesmas ter início aos sábados, domingos, feriados e dias já compensados; com exceção daqueles que trabalham em regime de revezamento, devendo o respectivo pagamento ser realizado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias.

CLÁUSULA 43 - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO EM CARTEIRA:

Fica terminantemente proibida a prestação de serviço após 48 (quarenta e oito) horas da data do ingresso, sem o devido registro em carteira, na forma da lei.

CLÁUSULA 44 - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA:

Entrega ao empregado de carta com os motivos da dispensa com alegação de falta grave, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.

CLÁUSULA 45 - EXAMES MÉDICOS:

Os exames médicos, por ocasião da admissão e dispensa dos empregados, na forma da lei, serão custeados exclusivamente pelas empresas.

CLÁUSULA 46 - QUADRO DE AVISOS:

Afixação de quadros de avisos no local da prestação de serviços.

CLÁUSULA 47 - CORRESPONDÊNCIA:

As empresas distribuirão aos seus empregados, toda correspondência dirigida aos mesmos pelo Sindicato Suscitante e não se oporão a que o Sindicato efetue, nos termos da presente cláusula, a divulgação da faculdade de associação dos empregados à entidade, conforme previsto em lei.

CLÁUSULA 48 - MENSALIDADES SINDICAIS:

Obrigatoriedade de recolhimento das contribuições (mensalidades sindicais) descontadas dos associados, em consonância com os artigos 545 e seu parágrafo único, sob as penas previstas no artigo 553 da CLT.

CLÁUSULA 49 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:

Os empregadores descontarão de seus empregados integrantes da Categoria representada pelo Sindicato Profissional, associados ou não, a título de Contribuição Assistencial, de acordo e na forma da autorização da Assembléia Geral, o percentual de 5% (cinco por cento) do salário base de cada empregado, em uma única parcela, a ser retida na folha de pagamento de competência de julho/2011 e ser recolhida até 10/08/2011.

PARÁGRAFO 1º - O pagamento será feito através de boleto bancário que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional.

PARÁGRAFO 2º - Será acrescida multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo dos juros e correção monetária, em caso do não pagamento da aludida taxa nos prazos previstos na presente cláusula.

PARÁGRAFO 3º - As empresas ficam obrigadas a remeter ao Sindicato Profissional, no mês de setembro/2011 a relação dos empregados pertencentes à categoria e a ela vinculados.

PARÁGRAFO 4º - O trabalhador terá 10 dias, antes do primeiro pagamento reajustado para se manifestar quanto ao desconto da Contribuição Assistencial.

CLÁUSULA 50 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:

Fica estabelecida a contribuição assistencial patronal, para associados ou não, no importe de 12% (doze por cento), a ser paga em duas parcelas de 6% (seis por cento) cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2011, devidamente corrigida pelo índice estabelecido na presente norma coletiva, devendo o recolhimento ser efetuado em 31/10/2011 e 30/04/2012, para toda a Categoria Econômica, associados ou não.

PARÁGRAFO 1º - o valor mínimo para recolhimento da referida contribuição será de R$500,00 (quinhentos reais), pagável em 2 parcelas de R$250,00 cada uma.

PARÁGRAFO 2º - Os estabelecimentos de serviços de saúde que estão quites com a contribuição confederativa ficam isentos da contribuição negocial.

PARÁGRAFO 3º - Na hipótese de atraso no pagamento da referida contribuição, haverá incidência de multa no percentual de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, tudo a incidir sobre o principal devidamente corrigido.

CLÁUSULA 51 - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA:

Os empregados abrangidos pela base territorial representada pelo Sindicato Profissional Convenente terão atendimento odontológico com exceção de próteses, com total responsabilidade do Sindicato Profissional.

PARÁGRAFO 1º - As empresas abrangidas pela base territorial representada pelo Sindicato Patronal Convenente fornecerão mensalmente ao Sindicato Profissional a relação dos seus empregados.

PARÁGRAFO 2º - Para a obtenção do benefício constante desta cláusula, as empresas se comprometem a pagar ao Sindicato Profissional Convenente o valor mensal de R$7,00 (sete reais), sendo R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) descontados dos empregados e R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) pagos pelas empresas.

PARÁGRAFO 3º - Por ter caráter social, a contribuição de que trata esta cláusula é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência médica aos seus empregados.

PARÁGRAFO 4º - As empresas que já fornecem assistência odontológica aos seus empregados e apresentarem o comprovante de tal benefício ao Sindicato Profissional, ficam isentas do cumprimento da presente cláusula.

PARÁGRAFO 5º - O Sindicato Profissional obriga-se a fazer convênio com profissionais odontologistas ou abrir subsedes em cada micro região representada, com o fim da melhor prestação de atendimento do benefício acima.

CLÁUSULA 52 - PROMOÇÕES:

Fica autorizado aos empregadores, descontarem até 30% (trinta por cento) dos salários dos seus empregados, desde que devidamente autorizado pelos mesmos, valor este, a ser repassado pelas empresas ao Sindicato Profissional ora Convenente, pelos benefícios e promoções que obtiverem por intermédio do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica previamente autorizado, o desconto em folha de pagamento, de empréstimo obtido em consignação, por funcionários das empresas que se enquadrem nesta convenção coletiva de trabalho, por instituição bancária conveniada com a entidade sindical profissional convenente.

CLÁUSULA 53 - FERIADO PARA A CATEGORIA:

Será considerado feriado para a categoria o dia 12 de maio, data em que se comemorará o "Dia do Empregado em Estabelecimento de Serviços de Saúde", na base territorial abrangida pelo Suscitante, resguardada a prestação de serviços, conforme escala prévia elaborada pela Administração da empresa, salvaguardando ao empregado que prestar serviço nesse dia o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas como extras. As empresas que não concederem o feriado no dia 12 de maio deverão fazê-lo até 31.12.2011.

CLÁUSULA 54 - GARANTIAS GERAIS:

Ficam asseguradas as condições mais favoráveis decorrentes de acordos coletivos, com relação a quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA 55 - MULTAS:

1) Fica estabelecida a multa de 1 (um) salário-dia do empregado por dia de atraso, caso o empregador não satisfaça nos prazos previstos em lei o pagamento dos salários e gratificações natalinas, em favor do empregado;

2) Multa por descumprimento de todas as obrigações de fazer inseridas na presente norma coletiva e que não possuam cominações próprias, equivalente a 5% (cinco por cento) do piso da categoria, observados os valores estabelecidos na cláusula 4ª, em favor da parte prejudicada.

CLÁUSULA 56 - NORMAS CONSTITUCIONAIS:

A promulgação de legislação ordinária e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos na presente Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação de benefícios.

CLÁUSULA 57 - JUÍZO COMPETENTE:

O cumprimento de quaisquer das cláusulas da presente norma, será exigido perante a Justiça do Trabalho.

CLÁUSULA 58 - DATA BASE:

A data-base da categoria, para fins de negociação é 01.05.

CLÁUSULA 59 - VIGÊNCIA:

A presente Convenção Coletiva terá vigência de 1 (um) ano, a partir de 01 de maio de 2011 e término em 30 de abril de 2012.

E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

São Paulo, 28 de junho de 2011.
___________________________________

Suscitante: NOÊMIA TELLES DE OLIVEIRA

Presidente CPF/MF 578.785.108-06
___________________________________

Suscitado: DANTE ANCONA MONTAGNANA

Presidente CPF/MF 004.563.148-49

 
http://www.sindhosp.com.br/

Convenção Coletiva 2011

SUSCITANTE: SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFITO-SP, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº012.35001348-3 e, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.298.023/0001-62, com sede nesta Capital de São Paulo, Rua 24 de maio nº104 - 11º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Edson Stefani.

SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Dante Ancona Montagnana.

Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial total da ordem de 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio/2010, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2011.

CLÁUSULA 2ª - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 01.05.2010 a 30.04.2011, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

CLÁUSULA 3ª - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

Os salários serão corrigidos nos termos e épocas determinados pela política salarial vigente, ou outra que venha substituí-la.

CLÁUSULA 4ª - PISO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2011, o piso salarial dos Fisioterapêutas e dos Terapeutas Ocupacionais será reajustado de R$1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais).

CLÁUSULA 5ª - JORNADA DE TRABALHO:

A jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais obedecerá a legislação vigente, ou seja, no máximo 30 (trinta) horas semanais.

CLÁUSULA 6ª - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO:

Fica garantido aos recém contratados pela empregadora, o mesmo salário daquele que exercia a mesma função, sem considerar vantagens pessoais.

CLÁUSULA 7ª - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE:

Fica estabelecido igual aumento aos empregados admitidos após a data-base, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos na função.

CLÁUSULA 8ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:

Garantia ao empregado substituto, do mesmo salário percebido pelo substituído.

CLÁUSULA 9ª - AVISO DE DISPENSA:

Ao empregado dispensado sob alegação de falta grave, deverá ser entregue pelo empregador carta aviso, com os motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.

CLÁUSULA 10ª - AVISO PRÉVIO:

Concessão, além do prazo legal, de aviso prévio de 1 (um) dia por ano de serviço prestado a empresa.

CLÁUSULA 11 - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS:

Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, dispensados sem justa causa, será assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias. Os 15 (quinze) dias excedentes dos 30 (trinta) legais poderão ser trabalhados ou indenizados, a critério da empresa.

CLÁUSULA 12 - ADICIONAL NOTURNO:

Pagamento de 45% (quarenta e cinco por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas.

CLÁUSULA 13 - HORAS EXTRAS:

Concessão de 100% (cem por cento) de sobretaxa para as horas extras prestadas.

CLÁUSULA 14 - BANCO DE HORAS:

Os empregadores poderão adotar o sistema de banco de horas, através do qual o excesso de horas trabalhadas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de até 1 (um) ano, a referida compensação. O empregador poderá optar pela compensação no período destinado à concessão de férias, adicionando aos dias de férias, os correspondentes à compensação prevista nesta cláusula.

Parágrafo Único - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, ou após o decurso do prazo supra estabelecido, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, ou do efetivo pagamento, observando-se os adicionais estabelecidos na presente norma coletiva.

CLÁUSULA 15 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Fica garantido a todo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, local adequado para a prestação dos serviços.

CLÁUSULA 16 - CESTA BÁSICA:

As empresas fornecerão cesta básica aos empregados abrangidos pela presente Norma Coletiva, nos mesmos termos e condições da cesta básica existente no acordo, convenção ou julgamento de dissídio da categoria preponderante do local da prestação de serviços, quando houver.

CLÁUSULA 17 - AUXÍLIO-CRECHE:

As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão às empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, ou fornecerão convênio creche.

CLÁUSULA 18 - LICENÇA ADOTANTE:

À empregada mãe adotante será concedida licença na forma da Lei nº 10.421, de 15/04/2002.

CLÁUSULA 19 - ESTABILIDADE À GESTANTE:

Fica garantida uma estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.

CLÁUSULA 20 - ESTABILIDADE POR DOENÇA:

O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória por igual prazo do afastamento, até 60 (sessenta) dias após a alta.

CLÁUSULA 21 - AUXÍLIO FUNERAL:

A empresa se compromete a pagar ao profissional, à titulo de auxílio funeral, 20% (vinte por cento) do salário normativo na data do evento.

CLÁUSULA 22- ESTABILIDADE EM PRÉ-APOSENTADORIA:

Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria, sendo que, adquirido o direito, cessa a estabilidade.

CLÁUSULA 23 - ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO:

Estabilidade ao empregado vitimado por acidente de trabalho, de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA 24 - ATESTADOS:

Reconhecimento pelas empresas de atestados médicos e odontológicos, passados pelos facultativos da entidade suscitante, desde que mantenha convênio com o SUS/INSS.

CLÁUSULA 25 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO:

Será fornecida pela empresa, comprovante de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.

CLÁUSULA 26 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:

As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, excluindo-se horários de refeição.

CLÁUSULA 27 - ATRASOS DE SALÁRIO:

A inobservância do prazo legal para pagamento dos salários acarretará multa diária de 2% (dois por cento) do valor do salário em atraso, em favor do trabalhador.

CLÁUSULA 28 - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS:

As empresas fornecerão ao Sindicato Suscitante, relação nominal dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que tenham contribuído com a contribuição sindical, assistencial e confederativa.

CLÁUSULA 29 - UNIFORMES:

Fornecimento gratuito de uniformes aos empregados, quando exigidos pelas empresas na prestação de serviços.

CLÁUSULA 30 - QUADRO DE AVISOS:

Será garantido ao sindicato a utilização do quadro de avisos da empresa, para noticiar assuntos exclusivos da categoria.

CLÁUSULA 31 - FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS:

O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.

CLÁUSULA 32 - DIÁRIAS:

No caso de prestação de serviços fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será pago ao trabalhador diária correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

CLÁUSULA 33 - DIRIGENTE SINDICAL:

A empresa garantirá licença, nos termos da legislação vigente, aos dirigentes sindicais que estiverem no exercício de suas funções.

CLÁUSULA 34 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$1.780,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2011, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 11 de julho de 2011, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.

CLÁUSULA 35 - MULTA:

Multa de 3% (três por cento) por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas na presente norma coletiva, sem cumulatividade, revertendo os seus benefícios em favor da parte prejudicada.

CLÁUSULA 36 - DATA-BASE:

A data-base da categoria, para fins de negociação é 01.05.

CLÁUSULA 37 - VIGÊNCIA:

A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 1º de maio de 2011 e término em 30 de abril de 2013, para todas as cláusulas, exceção para as cláusulas 1ª de reajuste salarial, 4ª de piso salarial e 34 de contribuição assistencial, que terão vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2011 e término em 30 de abril de 2012.

E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

São Paulo, 19 de maio de 2011.
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Suscitante: EDSON STEFANI

Presidente CPF/MF 756.870.628-15

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Suscitado: DANTE ANCONA MONTAGNANA

Presidente CPF/MF 004.563.148-49

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Cadeirantes descobrem nova maneira de jogar futebol

Modalidade é chamada de "futebol elétrico" e começou no Brasil em 2009. As cadeiras de rodas usam baterias iguais às de carro.


http://g1.globo.com/videos/jornal-nacional/t/edicoes/v/cadeirantes-descobrem-nova-maneira-de-jogar-futebol/1682055/

Fabricantes terão de reduzir substância cancerígena em refrigerantes

Do UOL Ciência e Saúde

Fabricantes de refrigerantes de baixas calorias ou dietéticos cítricos vão reduzir a quantidade de benzeno (substância cancerígena) das bebidas no prazo de até cinco anos, conforme acordo fechado com Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG). As informações são da Proteste Associação de Consumidores.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a Ambev, a Coca-Cola e a Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em cinco microgramas por litro.

A presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Proteste ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado agora, dois anos após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso.

Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a Associação detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta laranja, Fanta Laranja light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet. Em duas das amostras – Fanta laranja light e Sukita Zero – a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana. Foram encontrados limites aceitáveis de benzeno no Dolly guaraná tradicional e light, na Fanta laranja tradicional, Sukita tradicional e no Sprite Zero.

De acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

Já que as bebidas testadas traziam ácido benzoico, era possível que algumas também tivessem benzeno, uma substância cancerígena que resulta da combinação dos ácidos benzoico e ascórbico, mais conhecido como vitamina C.Estas duas substâncias juntas, sob certas condições de exposição à luz e ao calor, podem reagir e formar o benzeno.

Como não existe um limite fixado pela Anvisa para refrigerantes, a Proteste utilizou o parâmetro de água potável que é de 5 micrograma por litro. Como a OMS e as autoridades sanitárias estrangeiras e nacionais não estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se que, no mínimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a água potável. As marcas reprovadas estavam acima desse limite.

O MPF também expediu recomendação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizasse os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país.

Enquanto isso, o MPF reuniu-se com os fabricantes para tentar uma solução amigável e definitiva, que pudesse proteger os consumidores. Desde o início, três deles, que representam quase 90% do mercado, dispuseram-se a acatar as orientações do Ministério Público.

Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light/diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância. Disseram ainda que “a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água”.