O dia 15 de junho foi instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. A violência contra os
idosos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.
A violência contra o idoso é tida como um das mais severas e desiguais formas de agressão, considerando a ampla relação de desigualdade do ponto de vista físico e psicológico. Por definição, o maltrato ao idoso é um ato (único ou repetido) ou uma omissão que causa dano ou aflição e se produz em qualquer relação na qual exista expectativa e confiança. Os tipos de violência mais praticados contra a população idosa são:
Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física - uso da força física para obrigar o idoso a fazer o que não deseja, para feri-lo, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos - agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-lo do convívio social.
Abuso sexual, violência sexual - ato ou jogo sexual que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono - forma de violência que se manifesta pela ausência ou recusa dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Negligência - refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários ao idoso, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra o idoso mais presente no país. Ela se manifesta, geralmente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Auto-negligência - diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de receber cuidados necessários a si.
Abuso financeiro e econômico - consiste na exploração imprópria ou ilegal do idoso ou ao uso não permitido por ele de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no contexto familiar.
Idosos são vítimas também de estelionatários e de várias modalidades de crimes cometidos por outras pessoas que se beneficiam da vulnerabilidade emocional, física e econômica dessas pessoas em suas agências bancárias, caixas eletrônicos, lojas, ruas e transportes. Idosos permitem que os agressores se apropriem de seus bens pelo medo da solidão.
Devemos estimular e incentivar os profissionais que atuam com o idoso, bem como as famílias e toda comunidade, a denunciar os maus-tratos a fim de viabilizar a orientação e o apoio à prevenção de novos atos de violência.
Locais para realizar a denúncia na cidade de São Paulo:
Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI)
(11) 3874-6904
(11) 3874-6904
Promotoria do Idoso - (Ministério Público do Estado de São Paulo)
R. Riachuelo, 115
(11) 3119-9082/9083
R. Riachuelo, 115
(11) 3119-9082/9083
Delegacia de Proteção ao Idoso
R. Dr. Bittencourt Rodrigues, 200 - Centro
de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
(11) 3104-3798
R. Dr. Bittencourt Rodrigues, 200 - Centro
de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
(11) 3104-3798
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