A Constituição Federal garante a livre concorrência e isso é bom para a economia e para o país (Art. 170, inciso IV). Porém, os mecanismos para proibir o abuso do poder econômico ainda precisam ser aprimorados, de forma a evitar que sociedade seja a própria vítima da concorrência desleal.
Um exemplo claro desse abuso são os valores que os planos de saúde privados pagam aos profissionais que socorrem a vida de seus clientes. Esses planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deveria estabelecer critérios claros para preservar os interesses, não apenas desses planos, mas também do segurado e dos profissionais que prestam os serviços de saúde (Lei 9.656/98). Porém, a ANS tem autorizado o aumento dos valores dos planos acima da inflação, mas nada tem feito para evitar o pagamento irrisório aos serviços prestados pelos profissionais da saúde.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) estabeleceu uma remuneração mínima dos honorários que os profissionais devem cobrar, de forma a preservar a dignidade das profissões e garantir que o tratamento prestado seja individualizado e de qualidade ( veja os valores em www.crefitosp.gov.br/ ).
O Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo (CREFITO-SP) está mapeando o que cada plano de saúde paga para esses profissionais e irá em breve divulgar esses valores para a população. O resultado dessa prática predatória é que a população acaba sendo atendida em grupo. O CREFITO-SP alerta a população que esse tipo de atendimento em grupo pode agravar o problema de saúde no lugar de resolvê-lo.
A Constituição Federal garante ao usuário o direito a um atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional individualizado e de qualidade. Para ter efeito, esse atendimento deve durar, no mínimo, 45 minutos.
O CREFITO-SP orienta a população a exigir esse direito e denunciar os abusos ( ouvidoria@crefitosp.gov.br ), para que sejam tomadas as medidas cabíveis. O CREFITO-SP também sugere à população a não comprar planos de saúde que não ofereçam atendimento individualizado de Fisioterapia e Terapia Ocupacional .
CONSELHO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREFITO-SP) - http://www.crefito.com.br/
Mostrando postagens com marcador direitos humanos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos humanos. Mostrar todas as postagens
sábado, 17 de setembro de 2011
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Dia 15 de junho - Dia Mundial de Conscientização da Violência contra o Idoso
O dia 15 de junho foi instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. A violência contra os
idosos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.
A violência contra o idoso é tida como um das mais severas e desiguais formas de agressão, considerando a ampla relação de desigualdade do ponto de vista físico e psicológico. Por definição, o maltrato ao idoso é um ato (único ou repetido) ou uma omissão que causa dano ou aflição e se produz em qualquer relação na qual exista expectativa e confiança. Os tipos de violência mais praticados contra a população idosa são:
Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física - uso da força física para obrigar o idoso a fazer o que não deseja, para feri-lo, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos - agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-lo do convívio social.
Abuso sexual, violência sexual - ato ou jogo sexual que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono - forma de violência que se manifesta pela ausência ou recusa dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Negligência - refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários ao idoso, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra o idoso mais presente no país. Ela se manifesta, geralmente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Auto-negligência - diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de receber cuidados necessários a si.
Abuso financeiro e econômico - consiste na exploração imprópria ou ilegal do idoso ou ao uso não permitido por ele de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no contexto familiar.
Idosos são vítimas também de estelionatários e de várias modalidades de crimes cometidos por outras pessoas que se beneficiam da vulnerabilidade emocional, física e econômica dessas pessoas em suas agências bancárias, caixas eletrônicos, lojas, ruas e transportes. Idosos permitem que os agressores se apropriem de seus bens pelo medo da solidão.
Devemos estimular e incentivar os profissionais que atuam com o idoso, bem como as famílias e toda comunidade, a denunciar os maus-tratos a fim de viabilizar a orientação e o apoio à prevenção de novos atos de violência.
Locais para realizar a denúncia na cidade de São Paulo:
Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI)
(11) 3874-6904
(11) 3874-6904
Promotoria do Idoso - (Ministério Público do Estado de São Paulo)
R. Riachuelo, 115
(11) 3119-9082/9083
R. Riachuelo, 115
(11) 3119-9082/9083
Delegacia de Proteção ao Idoso
R. Dr. Bittencourt Rodrigues, 200 - Centro
de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
(11) 3104-3798
R. Dr. Bittencourt Rodrigues, 200 - Centro
de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
(11) 3104-3798
Marcadores:
abandono,
abuso,
conscientização da violência contra o idoso,
denúncia,
direitos humanos,
maus tratos,
negligência,
promotoria do idoso
Assinar:
Postagens (Atom)

