Registro Nacional é o terceiro maior banco de dados de doadores de medula do mundo, com dois milhões de voluntários.
Tramita de forma conclusiva na Câmara federal o Projeto de Lei 1140/11 que autoriza o empregado a faltar um dia de trabalho por ano, sem prejuízo salarial, para fazer inscrição ou atualização de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O banco de doadores existe desde 2000 e é administrado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). O Redome serve de modelo para outros países e é o terceiro maior banco de dados de doadores de medula do mundo, com dois milhões de voluntários registrados atualmente. O Brasil fica atrás apenas dos Estados Unidos e da Alemanha.
Sempre que uma pessoa precisa do transplante e não tem doador compatível na família, o banco de doadores é acionado. O registro do voluntário é feito em hemocentros, onde é retirada uma amostra de sangue do doador.
Dever constitucional
Segundo a autora, deputada Marina Santanna (PT-GO), o projeto tem como objetivo " complementar as políticas públicas de estímulo à doação de medula óssea, incentivar a solidariedade entre os cidadãos e contribuir para que o Estado cumpra o seu dever constitucional de assegurar a saúde da população" .
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: isaude.net
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