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quarta-feira, 19 de junho de 2013
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Por que você vai ser prejudicado pelo ATO MÉDICO e nem estava sabendo
Um vídeo para que TODOS possam entender o quão este projeto de Lei prejudicará toda a população e profissionais da saúde. Absurdo! Temos que nos manifestar mostrando insatisfação com algo tão ditatorial e ultrapassado.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
domingo, 23 de outubro de 2011
Novidade sobre o piso salarial do fisioterapeuta
PL 5979/2009
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Identificação da Proposição
Autor
Mauro Nazif - PSB/RO
Apresentação
03/09/2009
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Explicação da Ementa
Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Indexação
Alteração, lei federal, fixação, piso salarial profissional, profissão, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, reajuste, (INPC).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data Despacho
14/10/2009 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/10/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.
20/10/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
Recebimento pela CTASP.
Transcrito do site: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448332
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Identificação da Proposição
Autor
Mauro Nazif - PSB/RO
Apresentação
03/09/2009
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Explicação da Ementa
Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Indexação
Alteração, lei federal, fixação, piso salarial profissional, profissão, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, reajuste, (INPC).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data Despacho
14/10/2009 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/10/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados José Linhares, Lael Varella, André Zacharow, Darcísio Perondi, Elcione Barbalho e Marcus Pestana.
20/10/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
Recebimento pela CTASP.
Transcrito do site: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448332
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Audiência Pública sobre o Ato Médico no dia 29/09/2011
O senado vai debater nesta quinta-feira o Projeto de Lei que regulamenta a medicina.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar nesta quinta-feira o substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de lei do Senado nº 268/02, conhecido como Ato Médico.Estarão presentes na audiência diversas lideranças médicas e não médicas, entre elas o presidente do Coffito Dr. Roberto Mattar Cepeda e os presidentes dos Crefitos, incluindo o Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida, do CrefitoSP.O Projeto de lei do Ato Médico tira a autonomia de milhares de profissionais da saúde e torna crime a prática de vários atos que estão há muito tempo são compartilhados por vários profissionais da saúde. Ele também retira a liberdade do usuário de escolha do profissional que irá atendê-lo, uma vez que obriga o paciente passar primeiro por uma consulta médica.Faça a sua parte! Exerça sua cidadania enviando e-mail aos Senadores que fazem parte dessa Comissão, solicitando que eles modifiquem o Projeto de lei do Ato Médico nos termos solicitados CLICANDO AQUI.
Fonte: http://www.crefito.com.br/
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