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sexta-feira, 19 de abril de 2013
Pesquisa mostra que metade das crianças e adolescentes está acima do peso em SP
O sedentarismo é a principal causa dos quilos adicionais, um problema que deve envolver pais, filhos e educadores. Precisamos todos nos unir e mudar essa realidade... menos junk food, mais exercícios...
terça-feira, 28 de junho de 2011
Pelo menos 50 doenças podem ser transmitidas pelas fezes dos pombos
Apesar de parecerem inofensivos, os pombos podem ser uma ameaça à saúde humana. Pelo menos 50 doenças podem ser transmitidas pelas fezes do animal. No Brasil, o dado é ainda mais preocupante, Rio de Janeiro e São Paulo são as cidades que mais concentram pombos em todo o mundo.
A mais grave doença é a meningite causada por fungos presentes nas fezes do animal. A contaminação causa dor no corpo, fraqueza, febre, dores musculares, surdez e cegueira.
Para especialistas, os animais podem não ser os transmissores diretos das doenças. Em alguns casos, os vírus hospedeiros chegam ao ser humano através de mosquitos que tiveram contato com os pombos.
Os especialistas aconselham não dar alimentos para evitar a proliferação dos animais.
Fonte: http://www.eband.com.br/
A mais grave doença é a meningite causada por fungos presentes nas fezes do animal. A contaminação causa dor no corpo, fraqueza, febre, dores musculares, surdez e cegueira.
Para especialistas, os animais podem não ser os transmissores diretos das doenças. Em alguns casos, os vírus hospedeiros chegam ao ser humano através de mosquitos que tiveram contato com os pombos.
Os especialistas aconselham não dar alimentos para evitar a proliferação dos animais.
Fonte: http://www.eband.com.br/
sábado, 25 de junho de 2011
São Paulo proibe hospitais e clínicas de exigirem cheque caução
Unidades da rede particular não podem mais exigir que pacientes deixem cheque caução para que o tratamento seja realizado.
Medida sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial, na data de onte,m, 24/06, proibe a utilização do cheque caução por hospitais em todo o Estado de São Paulo. Hospitais e clínicas da rede particular não podem mais exigir que os pacientes deixem um cheque caução para que o tratamento médico de emergência ou urgência seja realizado.
A Lei 14.471 - originada do Projeto de Lei (PL) 1414/07, apresentado há três anos e meio pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB), proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação ou atendimento de emergência de doentes nos hospitais e clínicas particulares, e ainda define urgência ou emergência médica como a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco.
Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em dobro, explica o deputado Fernando Capez. " Mesmo que o cheque caução não seja descontado da conta do cliente, o hospital terá que devolver a quantia em dobro. Para isso, o consumidor deverá acionar o Juizado Especial Cível ou a justiça comum" .
O estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade que está habilitado para fazer esta cobrança. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei no dia 18 de maio.
Fonte: isaude.net
Medida sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial, na data de onte,m, 24/06, proibe a utilização do cheque caução por hospitais em todo o Estado de São Paulo. Hospitais e clínicas da rede particular não podem mais exigir que os pacientes deixem um cheque caução para que o tratamento médico de emergência ou urgência seja realizado.
A Lei 14.471 - originada do Projeto de Lei (PL) 1414/07, apresentado há três anos e meio pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB), proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação ou atendimento de emergência de doentes nos hospitais e clínicas particulares, e ainda define urgência ou emergência médica como a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco.
Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em dobro, explica o deputado Fernando Capez. " Mesmo que o cheque caução não seja descontado da conta do cliente, o hospital terá que devolver a quantia em dobro. Para isso, o consumidor deverá acionar o Juizado Especial Cível ou a justiça comum" .
O estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade que está habilitado para fazer esta cobrança. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei no dia 18 de maio.
Fonte: isaude.net
sexta-feira, 24 de junho de 2011
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