A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quer obrigar os planos de saúde a agendar consultas para seus associados em até sete dias caso eles não encontrem médico disponível.
Além de estabelecer prazo para os atendimentos (veja abaixo), a resolução diz que na falta de estabelecimento credenciado ou médico especialista que o conveniado necessite, a operadora deverá garantir o transporte de ida e volta do beneficiário até o local onde o serviço credenciado seja ofertado.
A resolução depende agora de consulta pública para entrar em vigor, o que deve demorar 30 dias. (Consulta pública disponível em www.ans.gov.br)
A intenção da ANS é que a nova norma entre em vigor ainda no primeiro trimestre deste ano.
"É importante observar que esta proposta ainda pretende reforçar o fato de que qualquer falha no atendimento conforme definido em contrato assinado pelo beneficiário e em consonância com a legislação em vigor sujeita a operadora às penalidades administrativas cabíveis", diz a resolução.
Até então, a ANS não possuía um regulamento específico sobre garantias de atendimento aos beneficiários dos planos de saúde.
Em outubro do ano passado, o governo já havia anunciado a implantação de regras para tempo de espera no atendimento, mas a medida não saiu do papel. Na ocasião, a agência viu a necessidade de fazer uma pesquisa com as operadoras de planos de saúde antes de elaborar a resolução.
PESQUISA
A participação das empresas de planos de saúde na pesquisa, realizada no fim do ano passado, foi voluntária. Das 1.162 operadoras que receberam o questionário, 840 responderam qual o prazo praticado para o atendimento e qual seria o ideal.
Por meio de nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que as operadoras de planos de saúde já trabalham com prazos internos para atender os conveniados.
"O estabelecimento de prazos pela ANS não deve alterar significativamente o modo de trabalho das operadoras filiadas à FenaSaúde. O que precisa ser discutido são os prazos em si e os mecanismos de aferição para o seu cumprimento", diz a nota.
Veja os prazos para atendimento
1 - consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia): sete dias úteis;
2 - consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias úteis;
3 - consulta de fonoaudiologia: 10 dias úteis;
4 - consulta de nutrição: 10 dias úteis;
5 - consulta de psicologia: 10 dias úteis;
6 - sessão de terapia ocupacional: 10 dias úteis;
7 - sessão de fisioterapia: 10 dias úteis;
8 - serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias: três dias úteis;
9 - serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias: 10 dias úteis;
10 - PAC (Procedimentos de Alta Complexidade): 21 dias úteis;
11 - internações eletivas: 21 dias úteis;
12 - urgência e emergência: imediato;
13 - consulta de odontologia: sete dias úteis.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo
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