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terça-feira, 25 de novembro de 2014
Tratamento Gratuito para Pacientes com Parkinson
O Ministério da Saúde através de suas políticas de saúde disponibiliza no Sistema Único de Saúde (SUS) medicamentos para a Doença de Parkinson. Estes medicamentos estão divididos em 2 grupos.
O primeiro grupo são medicamentos disponibilizados pelas Farmácias de Alto Custo das Secretarias Estaduais de Saúde sendo eles:
Amantadina 100 mg
Bromocriptina 2,5 mg e 5 mg
Cabergolina 0,5 mg
Entacapona 200 mg
Pramipexol 0,125 mg, 0,25 mg e 1 mg
Selegilina 5 mg e 10 mg
Tolcapona 100 mg
O segundo grupo de medicamentos é disponibilizado através dos postos municipais de saúde, sendo eles:
Biperideno 2 mg
Biperideno 4 mg
Levodopa + benserazida 200/50 mg
Levodopa + benserazida 100/25 mg
Levodopa + carbidopa 250/25 mg
Levodopa + carbidopa 200/50 mg
Fonte:
PORTARIA Nº 3.916, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998
PORTARIA Nº 2.981, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
PORTARIA Nº 4.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
http://www.vivabemcomparkinson.com.br/tratamento/tratamento-gratuito/
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Melhor em Casa - Ministério habilita mais 57 equipes de atenção domiciliar
O programa Melhor em Casa passa a contar com mais 57 equipes que prestam atendimento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria nº 1.620 habilita 39 Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e 18 Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), totalizando 57 novas equipes nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo e Bahia.
“O programa veio qualificar o atendimento domiciliar que já existia em alguns locais, além de expandir para localidades que contavam com equipes de atenção domiciliar e se tornou uma das prioridades do governo federal”, destaca o coordenador do Programa Melhor em Casa, Aristides Oliveira.
Desde o seu lançamento, em novembro de 2011, o programa já habilitou 343 Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e 140 equipes multiprofissionais em 19 estados, alcançando 84 municípios. Deste total, 122 EMADs e 45 EMAPs já estão atendendo a população em 44 municípios de 15 estados.
O Ministério da Saúde custeia as equipes principais com o valor de R$ 34,56 mil mensais e R$ 6 mil por equipe de apoio. Até 2014, o investimento total é de R$ 1 bilhão, para implantação de mil equipes de Atenção Domiciliar e outras 400 equipes de apoio. Pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica e com possibilidade de desospitalização, por exemplo, são atendidas por equipes multidisciplinares durante toda a semana (de segunda a sexta-feira), 12 horas por dia e, podendo ser em regime de plantão, nos finais de semana e feriados.
As equipes são formadas, prioritariamente, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social. Outros profissionais como fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, odontólogo, psicólogo e farmacêutico, além de fisioterapeuta e assistente social poderão compor as equipes de apoio. Cada equipe poderá atender, em média, 60 pacientes, simultaneamente.
Segundo o Ministério, o programa Melhor em Casa também ajuda a reduzir as filas nos hospitais de emergência, já que a assistência, quando há indicação médica, passa a ser feita na própria residência do paciente, desde que haja o consentimento dele e da família. Até 2014, serão implantadas equipes em todas as regiões do país.
Mudança – Recentemente o Ministério da Saúde mudou algumas regras do programa para ampliar o número de municípios aptos a receberem o Melhor em Casa. Municípios com mais de 40 mil habitantes poderão implantar o programa, desde que tenham o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) ou serviço próprio de atendimento às urgências, além de possuir um hospital de referência. A portaria anterior restringia os municípios de 40 mil habitantes às regiões metropolitanas.
Outra mudança importante refere-se à flexibilidade da carga horária dos profissionais que compõem as equipes. Os profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, por exemplo, poderão ter somatório de sua carga horária semanal mínima de 120 horas. A portaria anterior previa 160 horas semanais. Os critérios para implantação de mais de uma equipe de atendimento domiciliar também foram reduzidos. O município que tiver acima de 150 mil habitantes poderá implantar uma segunda equipe de atendimento domiciliar e assim sucessivamente. Antes, os municípios precisavam alcançar a população de 200 mil habitantes para constituir a segunda equipe.
Fonte: ABG - abgeronto.blogspot.com.br
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Quem tem direito de Prescrever Órteses e Próteses??
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010.
Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde.
“A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:
1. Acesse sigtap.datasus.gov.br;
2. Clique em “Acessar tabela unificada";
3. Clique em “Procedimentos”;
4. Clique em “Publicados”;
5. Clique em “Consultar”;
6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
10. Clique na lupa (localizar);
11. Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.
Fonte: COFFITO
Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde.
“A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:
1. Acesse sigtap.datasus.gov.br;
2. Clique em “Acessar tabela unificada";
3. Clique em “Procedimentos”;
4. Clique em “Publicados”;
5. Clique em “Consultar”;
6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
10. Clique na lupa (localizar);
11. Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.
Fonte: COFFITO
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